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Justiça do Trabalho do Rio proíbe privatização da Cedae

Enquanto vigorar a decisão, a estatal de saneamento não poderá ser usada como garantia no empréstimo de R$ 2,9 bilhões tomado pelo governo fluminense com o banco BNP Paribas

Por Fernanda Nunes
Atualização:
Pelo acordo do empréstimo de R$ 2,9 bi do BNP Paribas ao Rio, a União seria avalista do financiamento ereceberiaem garantia ações da Cedae; decisão da Justiça do Trabalho impede a realização dessa operação. Foto: Wilton Junior/Estadão

RIO – A Justiça do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro proibiu, em liminar, que a empresa de saneamento local, a Cedae, seja privatizada e, portanto, usada como garantia no empréstimo de R$ 2,9 bilhões tomado pelo governo do Estado com o banco BNP Paribas

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A decisão partiu da juíza Maria Gabriela Nuti, da 57ª Vara do Trabalho, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro (Sintsama-RJ), ao qual estão filiados os funcionários da Cedae. A magistrada já havia tomado decisão similar em setembro, antes da assinatura do empréstimo pela União e pelo governo fluminense.

RELEMBRE Juíza havia tomado a mesma decisão em setembro

“Para que fique bem claro, os réus estão proibidos de praticar quaisquer atos de privatização ou que comprometam o patrimônio da Cedae sem antes ofertar aos seus empregados, em igualdade de condições, a assunção da empresa sob a forma de cooperativas, declarando-se nulos todos os que foram praticados até o presente momento em afronta à Constituição Estadual”, traz a decisão.

A juíza considerou a Constituição Estadual que determina que, em caso de privatização de qualquer empresa pública ou de economia mista, os empregados têm preferência para formar uma cooperativa e apresentar uma proposta pela empresa.

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O descumprimento da liminar custa multa diária de R$ 500 mil, “valor que poderá ser majorado por este Juízo, a fim de garantir o cumprimento das determinações judiciais”, traz a decisão.

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