
19 de junho de 2018 | 14h26
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deliberou que 12 empresas da Bahia descontem o valor do imposto sindical e repassem ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana. A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro, acabou com a obrigatoriedade do desconto.
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A decisão, do relator Renato Mário Simões, definiu que o desconto ser aplicado independentemente da autorização do empregado e a partir da folha de março deste ano. Em caso de descumprimento, a multa vai de R$ 500 a R$ 15 mil.
Em um mandado de segurança, o sindicato havia pedido que, caso a Justiça não liberasse o desconto do imposto, deveria permitir o então o recolhimento de 60% da remuneração diária.
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A entidade defende que a reforma trabalhista não poderia ter alterado o desconto do imposto, como era previsto anteriormente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), por se tratar de um tributo e, para tal, seria necessário uma mudança na Constituição Federal.
Para o desembargador que relatou o caso, esse tipo de mudança não poderia ter sido feita por lei complementar.
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