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Justiça Federal gaúcha volta a suspender fusão Varig-TAM

Por Agencia Estado
Atualização:

O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS), revigorou ontem liminar que impede a Fundação Ruben Berta, controladora da Varig, de praticar atos jurídicos concretos com o objetivo de efetivar a fusão da empresa com a TAM. Com a decisão, volta a valer a proibição que tinha sido imposta no dia primeiro de agosto pelo juiz federal substituto Moacir Camargo Baggio, em regime de plantão, na 4ª Vara Federal de Porto Alegre. Esta decisão tinha sido confirmada por Lugon no dia 18 de agosto, mas foi revogada no dia 19 pelo juiz substituto da 4ª Vara, Fernando Zandoná, ao avaliar que não existiria mais motivo para manter a proibição, já que a Varig havia apresentado documentos comprovando que Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) está acompanhando o processo. O Ministério Público Federal apresentou anteontem um agravo de instrumento contra essa revogação. O MPF argumentou que o Cade ainda não se pronunciou sobre as negociações entre as duas empresas, embora esteja acompanhando a operação. Lugon concordou e suspendeu o despacho de Zandoná. "Se a intervenção do Cade emerge de expressa disposição legal, reforçada pelos termos do compromisso acertado entre as companhias aéreas, não vejo como o processo de fusão possa prosseguir sem que preenchida a condição", destacou Lugon.

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