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Justiça fiscal

Por Amir Khair
Atualização:

Dominou na discussão da reforma tributária a simplificação do sistema de tributos, passando a idéia de que isso iria acarretar a diminuição da carga tributária. Nada mais enganoso. O que reduz a carga tributária é a eliminação de tributos sem substituí-los por outros, como no caso da CPMF e ou a redução de suas alíquotas. A justiça fiscal, ou seja, quem paga a conta pública - aspecto relevante de um sistema tributário -, ainda não está em debate. O Brasil possui um sistema tributário altamente regressivo, além de ser campeão mundial das taxas de juros e ter uma das piores posições na distribuição da renda e da riqueza. Quem ganha até 2 salários mínimos paga 49% dos seus rendimentos em tributos, mas quem ganha acima de 30, apenas 26%. Isso ocorre porque, na comparação internacional, se tributa em excesso o consumo e o contrário ocorre para o patrimônio e a renda. Seria necessário inverter essa ordem, pois o sistema não pratica a justiça fiscal e não favorece o crescimento do País. Para assegurar um desenvolvimento sustentável, o Brasil necessita de bons fundamentos macroeconômicos e de um mercado interno forte e em expansão. A má distribuição tributária e de renda restringe o potencial econômico e social que o País possui. A política distributiva cabe ao Estado induzir. No estabelecimento da receita, ao fazer com que quem ganha mais pague proporcionalmente mais do que quem ganha menos e, do lado da despesa, ao destinar maior parcela do orçamento para as necessidades básicas da população. A justiça fiscal ocorreria com a redução da carga tributária, da regressividade dos impostos e com a eliminação da tributação sobre a cesta básica. A redução da carga tributária permitiria maior competitividade interna e externa aos nossos produtos e a geração de empregos, redução da inflação e indução do crescimento econômico. A diminuição da regressividade se faria pela redução do ICMS, PIS e Cofins, que elevam em média 38% os preços no consumo final. O ICMS responde por 70% dessa elevação. A redução das alíquotas desses tributos é fundamental para melhorar o poder aquisitivo de todos. Além disso, a desoneração dos tributos de consumo popular amplia de forma saudável o poder de compra das camadas de menor renda. Com relação a esses tributos, e sem entrar em profundidade na discussão da proposta de reforma tributária enviada ao Congresso Nacional, destaca-se o tópico dessa proposta que elimina a Cofins, o PIS e a Cide e cria em seu lugar o Imposto sobre o Valor Adicionado Federal. Apesar de importante simplificação, esse aspecto da proposta não altera a atual regressividade desses tributos. Além disso, apresenta um problema técnico ao exigir uma elevação em cerca de 75% das atuais alíquotas do ICMS no novo sistema de tributação sobre o valor adicionado, ampliando a sonegação e a informalidade. Nesse caso, uma alternativa seria a diminuição da carga tributária que incide sobre o valor adicionado, compensando-a parcialmente com a elevação da tributação sobre o patrimônio e a renda. Como resultado da redução da carga tributária sobre o consumo, todos acabam ganhando. A população de média e baixa renda é contemplada pela melhoria no seu poder aquisitivo. A classe média alta e a de maior renda são contempladas indiretamente pelos frutos do desenvolvimento econômico e social, quando são gerados ganhos econômicos e financeiros, novas oportunidades e expansão da oferta de empregos. O País atravessa desde 2003 um forte ingresso de divisas proporcionado pelos bons resultados da balança comercial e das altas taxas de juros. Isso ocasionou uma valorização do real ante o dólar, reduzindo a competitividade das nossas empresas perante as estrangeiras e gerando perda de empregos pelo ingresso de produtos importados e pela redução das exportações. Por um lado, a diminuição da carga tributária seria um dos fatores para enfrentar essa questão, além de melhorias de infra-estrutura e logística, redução dos entraves burocráticos e das taxas de juros. Por outro lado, a substituição dos tributos indiretos que atingem o fluxo econômico por tributos que incidem sobre o estoque da riqueza tem o mérito de criar maior desenvolvimento econômico. Isso ocorre porque permite maior nível de consumo e produção, gerando lucros maiores que compensam a tributação sobre a riqueza. É o caso dos tributos sobre os bens, especialmente o Imposto sobre Grandes Fortunas. Assim, ao contrário do que alguns propalam, de que uma tributação mais intensa sobre o patrimônio afugentaria as empresas, a dinâmica econômica é mais abrangente, ao criar maior nível de desenvolvimento e, conseqüentemente, de ganhos para as empresas. O desenvolvimento econômico amplia a arrecadação pública, proporcionando maiores recursos para investimentos em políticas sociais e em infra-estrutura. Outra vantagem trazida pela redução da incidência dos tributos indiretos é a maior atratividade para os investimentos nas empresas. Isso ocorre como decorrência natural do maior poder aquisitivo da população, especialmente da classe média e a de menor renda, que passa a consumir mais exigindo maior produção e expansão da capacidade produtiva. Seria importante que a pauta do debate na sociedade e no Congresso Nacional fosse ampliada para além da simplificação e da distribuição dos tributos entre a União, os Estados e os municípios e, especialmente, que incorporasse a justiça fiscal nas propostas de um novo e mais avançado sistema tributário. *Amir Khair é mestre em Finanças Públicas pela FGV Carlos Alberto Sardenberg, excepcionalmente, não escreve seu artigo hoje.

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