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Justiça garante direito de transexual usar banheiro feminino

Juíza alegou princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos sobre orientação sexual e identidade de gêneros

Por Fátima Lessa
Atualização:

 CUIABÁ - Justiça do Trabalho do estado de Mato Grosso reconheceu que os trabalhadores transgêneros têm direito de usar banheiros femininos. 

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Uma funcionária de uma empresa ajuizou ação na justiça trabalhista alegando que sentia-se "violada em sua privacidade" e que se sentia constrangida por ter de despir-se no mesmo ambiente no qual um colega homossexual também fazia uso.

A empresa, em sua defesa, afirmou que estava cumprindo as normas e que a reclamante estava cometendo crime de discriminação contra o colega homossexual.

Na ação, consta que a autora afirmou que uma pessoa do sexo masculino, com nome feminino, utilizava o vestiário das mulheres. 

Uma testemunha confirmou que, embora o funcionário em questão tenha órgão sexual masculino, ele se apresenta como mulher, tendo seios e usando cabelos compridos. Orepresentante da empresa afirmou tratar-se de um “transexual”.

A juíza que proferiu a sentença argumentou que a norma do Ministério do Trabalho prevê a separação de vestiários apenas por sexo. Na sentença, a juíza considerou os princípios gerais do direito, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e especificamente das resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estado Americanos (OEA) sobre orientação sexual e identidade de gênero. 

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