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Justiça libera o Termo de Adesão do FGTS

Em dezembro, a distribuição do Termo de Adesão do FGTS havia sido suspensa pela Justiça. Ontem, a liminar caiu e a distribuição foi liberada novamente. Porém, quem já tem ação para receber as diferenças do FGTS precisará consultar o advogado.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Termo de Adesão para o acordo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) voltou a ser distribuído. Ontem, o juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) 3ª Região, Gilberto Jordan, reverteu a decisão anterior, que havia determinado a suspensão do acordo para pagamento das diferenças referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o recolhimento em todo o território nacional dos formulários distribuídos pela Caixa Econômica Federal (CEF), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20 mil, em dezembro. Com esta decisão, os formulários voltam a ser distribuídos nas agências dos Correios. Para quem não tem ação na Justiça para receber as diferenças do Fundo, também é possível obter o Termo na Internet, nos sites da CEF e do Ministério do Trabalho (veja no link abaixo). A ação coletiva contra os termos do acordo do FGTS foi proposta pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e abrange todo o território nacional. No entanto, o compromisso de pagamento dos honorários advocatícios, em caso de desistência da ação para aderir ao acordo, foi mantido. Ou seja, o juiz anulou parcialmente a decisão da 15ª Vara Cível Federal e garantiu aos advogados o direito de receber pelas ações que já se encontram na Justiça e que teriam fim com a adesão do acordo pelo trabalhador. O não pagamento dos honorários, segundo o juiz, só seria possível se o advogado renunciasse expressamente no acordo entre seu cliente e a CEF aos valores a que tem direito. Veja nos links abaixo as críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em relação ao acordo do FGTS para pagamento das diferenças do Plano Verão e Collor I e também mais detalhes sobre os termos do acordo proposto pelo governo.

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