BRASÍLIA - Após sofrer uma derrota judicial que suspendeu a comercialização de seu cartão de crédito consignado, o Banco BMG conseguiu reverter parte da decisão para que a suspensão atinja apenas a venda do cartão consignado a idosos pelo telefone. Na última sexta-feira, 8, a primeira instância da Justiça mineira penalizou o banco porque o BMG estaria oferecendo o serviço de forma irregular – pelo telefone -, descumprimento uma determinação judicial de 2008 que já o proíbe de realizar esse tipo de contratação.
Assinada nesta segunda-feira, 11, a decisão da desembargadora Shirley Fenzi Bertão, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), apesar de restringir a sanção imposta ao banco, mantém as multas estipuladas na decisão da última sexta. Nela, o juiz José Villela, da primeira instância, aumentou para R$ 200 mil a multa que pode ser imposta ao BMG sobre qualquer produto relacionado ao cartão de crédito consignado pelo telefone para idosos, aposentados ou pensionistas – com limite de R$100 milhões. O juiz ainda remeteu o processo para a Polícia Federal e Polícia Civil para que seja apurada suposta infração penal e também aplicou uma multa a empresa.
Em nota divulgada após decisão da desembargadora, o BMG afirmou que “permanece legalmente habilitado a comercializar normalmente seu cartão de crédito consignado”. O banco também declarou que “não efetua contratação do cartão de crédito consignado pelo telefone”, e que “obedece estritamente à legislação aplicável à espécie.”
Ao recorrer da decisão da última sexta, o BMG reclamou que a determinação do juiz José Villela interrompia a principal atividade da instituição financeira. O argumento foi acolhido pela desembargadora do TJMG. No despacho, a magistrada destacou que a suspensão de toda a comercialização do cartão de crédito consignado do BMG poderia prejudicar o exercício da atividade empresarial do banco.
Quando a primeira instância decidiu sobre o caso, o banco havia alegado que a suspensão só valia para o Estado de Minas Gerais. Não é o mesmo entendimento da advogada Lillian Salgado, que atua no Instituto Defesa Coletiva, sociedade civil sem fins lucrativos responsável pelo pedido feito à justiça mineira contra o banco. Segundo Lillian, esta questão nem foi levantada no recurso apresentado à segunda instância pelo banco. "Não houve qualquer limitação territorial na sentença ou acórdão", disse.
Histórico
O imbróglio envolvendo o BMG e a venda de cartão consignado a idosos pelo telefone já se arrasta na Justiça há mais de dez anos. Segundo a advogada do Defesa Coletiva, o instituto recebeu mais de mil denúncias de todo o País relativas ao caso no último ano, que levaram a entidade a provocar novamente o Judiciário.
Depois da decisão de 2008, o BMG recorreu da decisão na primeira instância, que foi confirmada em 2014 pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O caso agora está no Superior Tribunal de Justiça (STJ), aguardando uma decisão da ministra Isabel Gallotti.
Os riscos de endividamento que envolvem a contratação do cartão de crédito consignado, principalmente se a negociação não for feita pessoalmente, são a grande preocupação do instituto de defesa. Em nota, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou que, de nenhuma maneira, o consignado pode ser concedido por telefone, sem o comparecimento do segurado ao banco ou financeira. O órgão também destaca que nenhuma empresa tem autorização para firmar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante desconto direto no benefício em nome do INSS.