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Justiça manda banco indenizar cliente que teve cartão clonado

Por Agencia Estado
Atualização:

O banco Itaú terá de indenizar a cliente Iracema Maria da Silva pelos danos morais e materiais que sofreu com a clonagem de seu cartão magnético. Segundo decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o banco não forneceu a segurança necessária para a utilização do cartão. A indenização foi fixada em R$ 6 mil pelos danos morais e o banco terá que devolver R$ 2,2 mil relativos aos saques indevidos. O Itaú poderá recorrer da decisão. A relatora do caso, a desembargadora Heloísa Combat, se baseou no Código de Defesa do Consumidor, no item que trata da responsabilidade do fornecedor de serviço. De acordo com o código, todo aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa. Os saques realizados com o cartão clonado levaram a cliente a ficar com saldo insuficiente na conta corrente, o que acarretou a devolução de vários cheques e a inscrição do seu nome no SPC e na Serasa, caracterizando o dano moral. Leia a íntegra da decisão na Revista Consultor Jurídico

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