PUBLICIDADE

Justiça manda BR indenizar distribuidora em R$ 9,5 milhões

Por Agencia Estado
Atualização:

A Justiça do Piauí garantiu à Discom, empresa que atua no ramo de transporte de combustíveis, o saque de R$ 9,5 milhões em contas bancárias da BR Distribuidora. A transportadora obteve sentença da 2.ª Vara de Fazenda Pública de Teresina garantindo o ressarcimento pela BR por perdas e danos materiais e morais, alegando que deixou de realizar negócios porque a distribuidora estatal pôs seu nome na Serasa. Do total autorizado para saque, a Discom conseguiu até agora retirar R$ 800 de uma conta da BR no Rio, antes que a estatal recorresse da decisão, ontem. O prejuízo da distribuidora foi menor porque a empresa retirou dinheiro das contas para evitar o saque, a exemplo do que fez a Petrobras quando foi vítima de sucessivas liminares obtidas por distribuidoras da região Centro-Oeste. A estatal chegou a perder R$ 77 milhões, mas poderia ter perdido mais de R$ 120 milhões. A pendência entre Discom e BR começou quando a Justiça derrubou uma liminar que garantia à transportadora isenção no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O governo do Piauí pediu à distribuidora o repasse dos valores que deveriam ter sido recolhidos durante a vigência da liminar. A BR pagou e foi cobrar da Discom, que se recusou a pagar e teve seu nome levado à Serasa. A BR não quis se pronunciar oficialmente sobre o assunto. Nenhum executivo da Discom foi encontrado. Os telefones da empresa em Teresina (PI), não atenderam e a sede, em Recife (PE), mudou de endereço, sem alterações na lista telefônica. Há na BR a suspeita de que o processo foi mal conduzido pela Justiça, devido à rapidez com com que tramitou e ao fato de que as duas testemunhas seriam empresas da própria Discom. Quando casos semelhantes ocorreram com a Petrobras, em meados do ano passado, o então presidente da companhia, Henri Philippe Reichstul, classificou o movimento das distribuidoras goianas como "pirataria tributária". As empresas conseguiam liminares pedindo ressarcimento de valores pagos a mais a título de ICMS quando compravam produtos nas refinarias da estatal. As liminares garantiam saques nas contas da Petrobras, que alegava que a disputa em torno do tributo é de responsabilidade dos Estados. Não é a primeira vez que a Discom consegue sacar dinheiro da conta da BR. Outra liminar, conseguida em Pernambuco no início do ano, garantiu à empresa um saque de R$ 3,5 milhões nas contas da distribuidora estatal. A BR conseguiu reverter a decisão, mas quando foi reaver o dinheiro só havia R$ 3 mil na conta aberta na Caixa Econômica Federal para o depósito judicial.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.