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Justiça manda Telefônica devolver aumento em SP

Por Agencia Estado
Atualização:

As contas de todas as linhas da Telefônica no Estado de São Paulo terão de ser recalculadas para retirar os aumentos tarifários de junho de 2001 acima do índice de 10,91% estabelecido pelo IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas. A determinação é do juiz Fernando David Fonseca Gonçalves, da 3ª Vara Federal de Marília (SP), que em despacho da última quarta-feira deu prazo de 48 horas para o cumprimento. A medida é o resultado de uma ação civil publica proposta pelo procurador do Ministério Público Federal Jefferson Aparecido Dias, que pediu a declaração de inconstitucionalidade dos atos 17.149 e 17.150, de 21 de junho de 2001, da Anatel, que permitiram à Telesp, antecessora da Telefônica, reajustar as tarifas acima do IPG-DI do período de junho de 2000 a maio de 2001. De acordo com a ação, a operadora teria usado artifícios contábeis para fugir ao valor de 10,91% relativo ao IGP-DI daquele período, cobrando taxas diferenciadas em parte dos serviços. Na sentença, o juiz determina a devolução dos valores cobrados a mais dos assinantes, acrescidos de juros e correção monetária, através de desconto nas contas futuras. A Telefônica disse hoje, através da assessoria, que ainda não foi notificada da decisão e que aguarda a comunicação oficial para comentar o caso.

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