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Justiça mantém bloqueados os bens do consórcio Garavelo

Por Agencia Estado
Atualização:

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o bloqueio dos bens de Luiz Antonio Garavelo e demais administradores da Garavelo Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A até que a Justiça decida sobre a responsabilidade de cada um na falência da empresa. A matéria é discutida no âmbito de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Publico Estadual, que foi contestada através de recurso especial pelos ex-dirigentes da empresa falida há 10 anos. Garavelo alegou a ilegitimidade do Ministério Público para continuar na ação depois de decretada a falência de suas empresas - a partir da falência a tarefa de proteger o interesse dos credores e da sociedade seria do síndico da massa falida - e o excesso de garantia porque o bloqueio alcançou todos os bens dos ex-administradores, por ele classificado como de valor muito superior ao necessário para a cobertura das responsabilidades. Ainda argumentou não existir dívida consolidada já que não foi apurada a participação de cada ex-administrador em relação ao passivo a descoberto durante seus respectivos tempos de atividade. Ao negar o recurso, a relatora do processo, ministra Nancy Aldrighi, argumentou que para sustentar a tese do excesso de arresto de bens seria necessário trazer provas ao processo, o que não é possível dentro de um recurso especial. Sobre a ilegitimidade do Ministério Público, reconhece que essa atribuição normalmente é retirada do MP mas argumenta que, no caso, "impõe-se considerar, sobretudo, o relevante interesse social que há por trás dos prejuízos sofridos pelos consumidores com a falência da instituição financeira" e que enquanto o síndico não proceder à substituição processual, conforme determina a Lei nº 6.024/74, permanece o Ministério Público revestido de legitimidade ativa para compor o processo, porque "embora tenha a Lei nº 9.447, de 1997, disposto de modo diferente, a nova lei não pode retroagir no caso concreto, cabendo ao juiz permanecer rente à vida e ao próprio ordenamento jurídico". Segundo a ministra, "agir, de modo diferente, seria atentar contra os princípios da Justiça, porque liberaria responsabilidades por prejuízos causados à sociedade como um todo". Seu voto foi acompanhado pelos ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Castro Filho. O Consórcio Nacional Garavelo, empresa mãe do grupo, teve sua liquidação decretada pelo Banco Central no dia 1º de julho de 1994 em decorrência dos problemas de liquidez e acabou prejudicando aproximadamente 20 mil clientes em todo o país. Em decorrência da liquidação, foi decretada a falência das demais empresas pertencente ao grupo e a indisponibilidade dos bens de seus administradores. Em setembro de 2003, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), na sua 229ª sessão, aplicou a Luiz e Marco Antonio Garavelo a penalidade de inabilitação para atuar no mercado durante 20 anos.

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