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Justiça mantém presos os ex-diretores do Nacional

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente em exercício do superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, decidiu na noite deste sábado manter detidos o ex-presidente do banco Nacional, Marcos Magalhães Pinto, e outros sete diretores da instituição, até que o tribunal julgue o mérito do pedido de habeas corpus apresentado hoje por dois dos oito réus. A assessoria do STJ informou que o habeas corpus deverá ser julgado pela 5ª ou 6ª turma do tribunal, especializadas em Direito Penal. No dia 1º de fevereiro, o STJ deverá voltar às atividades normais após o fim do recesso judiciário, mas as turmas só deverão ter sua primeira sessão de trabalho no dia 5 de fevereiro. O ministro atendeu o pedido dos advogados para suspender a audiência marcada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro para a próxima segunda-feira, na qual seria lida a sentença dos réus. O ministro esclareceu, no entanto, em seu despacho, que o juiz poderá publicar normalmente a decisão. O recurso apresentado hoje ao STJ pedia a libertação apenas do presidente do banco, Marcos Magalhães Pinto, e do diretor Nagib Antônio, mas o ministro Naves decidiu estender a decisão aos outros seis diretores presos, antecipando-se a novos pedidos de habeas corpus que estavam sendo elaborados pelos respectivos advogados. No pedido de habeas corpus, os advogados Nélio Machado, Sergio Bermudes e Mauro Tse, que defendem Magalhães Pinto, argumentaram que seu cliente não estava planejando viagem ao exterior, quando encaminhou o passaporte ao consulado dos Estados Unidos. O juiz da Justiça federal do Rio que determinou a prisão dos diretores baseou-se na informação de que Magalhães Pinto estava tomando medidas para a renovação do passaporte, deduzindo que ele estaria se preparando para sair do País. Os advogados disseram que o passaporte dele estava expirando e foi solicitado um novo às autoridades. O pedido ao consulado norte-americano teria sido apenas para que o visto de entrada nos Estados Unidos, existente no documento antigo, fosse transferido para o novo. Os advogados argumentaram ainda no pedido que seu cliente não precisaria deste procedimento, caso quisesse sair do País, o que não seria ilegítimo nem criminosos. "Poderia fazê-lo, anexando o passaporte novo ao antigo, valendo o visto deste", afirmaram os advogados. Além da libertação dos dois clientes, os advogados haviam solicitado ainda a suspensão da leitura da sentença marcada para esta segunda-feira pelo juiz que decretou a prisão dos acusados. O juiz está exigindo que eles compareçam à leitura.

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