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Justiça nega liminar à Vale em ação contra o Cade

Por Isabel Sobral
Atualização:

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) conseguiu hoje na Justiça Federal mais uma vitória contra a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) na disputa entre o órgão antitruste e a mineradora relacionada ao cumprimento das restrições impostas pelo conselho. Os advogados da Vale tentaram, sem sucesso, uma liminar para interromper a contagem do prazo de 30 dias fixado pelo conselho para que a empresa opte entre vender uma mineradora recém-adquirida (Ferteco) ou abrir mão da preferência na compra do minério produzido pela mina "Casa de Pedra". A empresa argumenta, em uma nova ação contra o Cade (apresentada em maio de 2006), que o prazo é pequeno para fazer a opção e pede uma extensão. A juíza Maria Cecília Rocha, da 5ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, negou a liminar argumentando que o objetivo da ação da Vale é "o adiamento do cumprimento da decisão do Cade". Esta semana a Vale perdeu por unanimidade na segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma ação em que questionava a validade das imposições do Cade porque a decisão foi tomada com o voto de qualidade da presidente do conselho, Elizabeth Farina, que te que desempatar o julgamento. A partir da publicação da decisão do STJ, para a Procuradoria do Cade, recomeçará a contagem dos 30 dias para que a Vale cumpra a decisão do conselho.

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