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Justiça nega recurso à Belgo-Mineira em processo de cartel

Por Agencia Estado
Atualização:

O mandado de segurança impetrado pela Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira contra medida preventiva adotada pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) no último dia 9 de junho foi julgado improcedente pelo juiz federal substituto da 21ª Vara, Guilherme Jorge de Resende Brito. A medida preventiva determinava que as empresas Gerdau, Belgo-Mineira e Barra Mansa, que são investigadas num processo de formação de cartel no mercado de vergalhões de aço, teriam de comunicar ao Cade as datas e o percentual de aumento dos produtos, além de ficarem proibidas de usarem tabelas ou quaisquer outros meios de divulgação de preços. Esta é a segunda vez que a Belgo recorre à Justiça para paralisar o processo. Em fevereiro, a siderúrgica conseguiu uma liminar suspendendo a investigação, sob a alegação de que a SDE teria violado seu direito de defesa ao divulgar parecer preliminar recomendando a condenação das empresas por cartel, antes de abrir prazo para alegações finais. A liminar, no entanto, foi cassada sete dias depois de concedida. As informações são do Ministério da Justiça.

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