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Justiça nega recurso que obriga bancos a reduzir tempo de fila

De acordo com os juristas, a instituição financeira não tem como prever o tempo de espera

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Por Redação
Atualização:

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou nesta terça-feira, 2, por maioria de votos, o recurso da Prefeitura Municipal de São Paulo contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que obrigava os bancos a reduzir o tempo de espera nas filas.   Assim como na decisão de agosto, os desembargadores argumentaram que a lei fere o princípio constitucional da isonomia, na qual todos são iguais perante à lei, já que ela só atinge a atividade bancária, e não outros estabelecimentos. De acordo com os juristas, a instituição financeira não tem como prever o tempo de espera em virtude de fatos que não dependem da sua vontade.   A Lei Municipal nº 13.948/05, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 45.939/05, obriga os bancos a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para atendimento em 15 minutos em dias normais, 25 minutos às vésperas e após feriados prolongados, e, 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos.   Não é a primeira vez que a Febraban obtém um recurso favorável. Em maio de 2006, um ano após entrar em vigor, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspendeu os efeitos da lei municipal e as multas aplicadas pelas administrações regionais.

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