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Justiça pede mais tempo para analisar documentos

Por Andrei Netto e Monte Carlo
Atualização:

A Justiça de Mônaco não se pronunciou de forma oficial sobre as suspeitas que recaem sobre a autenticidade do mandado de prisão apresentado pela Justiça brasileira ao governo da Itália em 2000. "A decisão sobre a extradição de Salvatore Cacciola foi transferida para 6 de dezembro para que a defesa possa preparar suas argumentações", limitou-se a dizer o procurador-geral substituto do caso, Gérard Dubais. Questionado quanto à perícia sobre os documentos, ele negou-se a divulgar detalhes, sob o argumento de que o processo corre em segredo de Justiça. Se a investigação em curso indicar que o ofício não é válido, o Tribunal de Apelações de Mônaco pode até extinguir o processo de extradição, já que também não haveria mais prazo legal para envio de novas provas pelo governo brasileiro - o período original, de 20 dias, renováveis por mais 20, já expirou. Para um pedido de extradição, em tese são necessários documentos originais entregues dentro dos prazos regulamentares. Pela lei monegasca, caso a irregularidade no mandado de prisão seja constatada, Cacciola poderá sair pela porta da frente do Tribunal de Apelações em 6 de dezembro, sem dever nada à Justiça.

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