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Justiça pode cobrar dívida rural

Por AE
Atualização:

A manobra da bancada ruralista que permitiu a substituição da taxa básica de juros, a Selic, pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), na votação da Medida Provisória (MP) de renegociação da dívida rural na Câmara dos Deputados, expôs um problema que tem tirado o sono dos produtores rurais que pegaram empréstimos com risco da União. Qualquer parcela do empréstimo que o produtor deixar de pagar, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa e cobrado na Justiça pelo governo federal. Cerca de R$ 20 bilhões de empréstimos rurais têm risco da União e se enquadram nessa situação. Em pelo menos R$ 5,35 bilhões desses empréstimos, os devedores estão inadimplentes e podem ter o débito inscrito na Dívida Ativa. A maior parte é dívida de grandes agricultores e cooperativas agrícolas, que fizeram operações de financiamento acima de R$ 500 mil. A inscrição de operações rurais na Dívida Ativa começou a ser feita em 2006 e se tornou um importante fonte de pressão do governo para os devedores colocarem as contas em dia. Quando um deles deixa de pagar uma parcela do empréstimo - com exceção dos enquadrados no Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa) - todo o saldo devedor é inscrito na dívida ativa. E sobre esse saldo é cobrada uma multa de 20%, o que faz elevar substancialmente o endividamento do produtor. A troca da taxa Selic (hoje em 13%) pela TJLP (atualmente em 6,25%) feita pelos deputados no projeto de conversão da MP 432 vale justamente para a renegociação das dívidas inscritas na Dívida Ativa. A MP permitiu o parcelamento desses débitos em cinco anos, prazo estendido para 10 anos na votação do projeto de conversão depois de um acordo com o governo. Além de descontos entre 33% a 65% do saldo devedor - essa vantagem beneficia mais quem deve menos -, o projeto acaba com a multa de 20%. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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