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Justiça proíbe cobrança de tarifa de assinatura telefônica

Por Agencia Estado
Atualização:

A Telecomunicações de São Paulo (Telefônica) está proibida de cobrar - sob pena de multa diária de R$ 10,00 por usuário - a tarifa mensal de assinatura. A proibição decorre de 31 liminares de efeito coletivo - cada uma delas beneficiando todos os assinantes do estado de São Paulo - que foram concedidas pela juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 32ª Vara Cível Central da Capital. As decisões foram publicadas no Diário Oficial de hoje e a Telefônica tem prazo de 48 horas para cumpri-las, inclusive deixando de inserir nas contas de fevereiro a tarifa de assinatura. Para voltar a cobrar a taxa, a Telefônica terá de derrubar todas as 31 liminares, mediante recursos ao Tribunal de Justiça. As medidas foram concedidas numa ação civil pública proposta pelo Centro de Defesa do Consumidor e Cidadania - CDCON e 30 outras ações individuais diversas em favor de consumidores - pessoas físicas e jurídicas. Polêmica Todas as decisões tem a mesma redação. A juíza considera abusiva a cobrança da tarifa que se efetiva independentemente da utilização dos serviços. Isto é, a Telefônica cobrar tanto pela ligação como pela manutenção da linha telefônica. Assinala que o único fato gerador da cobrança é a realização da ligação. Assim, uma cobrança em decorrência da simples existência da linha é indevida e viola o Código de Defesa do Consumidor. A Telefônica alegou que a concessão das liminares reduziria os lucros podendo até inviabilizar a empresa. A juíza não aceitou esse argumento ponderando que o lucro de empresa que detém a concessão de serviço público "não pode prevalecer a ponto de ensejar duplicidade de cobrança sobre o mesmo serviço, sob pena de enriquecimento ilícito". Assim ela determina que a Telefônica se limite "a cobrar pelos telefonemas, computados pela cobrança dos pulsos". Telefônica vai apelar A assessoria de imprensa da Telefônica disse que a empresa vai recorrer das decisões ao Tribunal de Justiça. Entretanto, é pacifico entendimento daquela Corte que decisões proferidas em ações individuais não tenha efeito coletivo.

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