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Justiça proíbe cobrança de tarifa na quitação de crédito no BMG

Por Agencia Estado
Atualização:

A Justiça de São Paulo determinou que o banco BMG S.A está proibido de cobrar tarifa na liquidação antecipada de empréstimo pessoal, sob pena de pagar multa diária de R$ 10 mil para cada operação. A proibição decorre de liminar concedida hoje na 3ª Vara Cível Central da capital numa ação proposta pela promotora de Justiça do consumidor Adriana Borghi Fernandes Monteiro que considerou a cobrança abusiva e afrontosa ao Código de Defesa do Consumidor. O BMG , quando o consumidor pretendia quitar o seu débito antes do vencimento, cobrava a tarifa de 5% sobre o montante do débito. Inseria ainda " tarifas de serviços bancários, amparada em resolução do Banco Central" . A Justiça decidiu que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor a liquidação antecipada do débito total ou parcialmente, mediante redução proporcional do juros e demais acréscimos. Entretanto, nos contratos de empréstimo pessoal, o BMG vinha omitindo essa disposição legal.

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