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Justiça proíbe empresa brasileira de usar a marca All Star

All Star Artigos Esportivos Ltda, do Rio, não vai mais utilizar o nome da americana

Por Agencia Estado
Atualização:

A empresa All Star Artigos Esportivos Ltda, do Rio de Janeiro, está impedida de usar a marca All Star em seus produtos, por determinação da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa havia sido proibida de utilizar a marca de que se valia há mais de 30 anos por decisão da Justiça estadual de São Paulo, em ação movida pela empresa norte-americana Converse INC. A ação pedia a anulação dos registros concedidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), pois teriam sido concedidos indevidamente. Pedia ainda que a empresa brasileira fosse condenada a retirar a marca All Star de sua denominação social. O processo havia sido suspenso sob a alegação de que seu desfecho dependia de julgamento de processo pendente entre as partes a respeito da validade dos registros concedidos à All Star Artigos Esportivos. A empresa norte-americana interpôs agravo de instrumento e, assim, a Converse INC conseguiu que os efeitos do que ela pedia fossem enfim concedidos. A empresa brasileira contestou e a Converse INC recorreu. A briga parece ter finalmente chegado ao fim. Guerra pela marca Criação da empresa americana Converse, hoje uma subsidiária da Nike, o tênis de lona dos jogadores de basquete, o All Star, lançado no início do século 20, estourou no Brasil nos anos 80. Até quatro anos atrás, porém, o único modelo produzido no País era a versão produzida pela All Star Artigos Esportivos, dos irmãos Rafi e Berge Kahtalian, detentora da marca no Brasil desde 1979. A empresa brasileira trabalhava com uma produção de 4,5 milhões de pares ao ano quando, em setembro de 2002, a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou o cancelamento do registro e a retirada do nome All Star da razão social da empresa brasileira, após 18 anos de batalhas judiciais. Mas, ao contrário do que parecia, a disputa não estava no fim. Como não havia solicitado formalmente a proibição do uso da marca pela concorrente, a Converse encaminhou outra ação, à 13.ª Vara Cível de São Paulo, em 2002, para fechar a possível brecha. Obteve liminar, que acabou cassada em 11 outubro de 2004 por medida cautelar da All Star brasileira no Superior Tribunal de Justiça. A decisão devolveu aos Kahtalian o direito de usar a marca, encerrando um período de quase dois anos de abstenção. Desde então, as duas empresas levam tênis parecidos ao mercado, com diferenças que o consumidor leigo só vai perceber se observar as sutilezas das etiquetas. Se tiver a inscrição Converse All Star e a assinatura Chuck Taylor em torno de uma estrela solitária, o calçado é da americana Converse e fabricado pela Coopershoes Cooperativa de Calçados e Componentes Joanetense Ltda. Se sobre o mesmo design estiverem as palavras America?s N.º 1 All Star e a referência Julius Sixers, o produto é criação da brasileira All Star Artigos Esportivos, fabricado pela Joaneta Calçados Ltda. Matéria ampliada às 14h20

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