13 de março de 2009 | 11h26
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, determinou em audiência de conciliação que começou às 9h30 desta sexta-feira, 13, a prorrogação da liminar que suspende os efeitos das demissões de 4.200 funcionários da Embraer, dispensados em 19 de fevereiro. A liminar vai vigorar até o dia 18, quando será julgado o recurso da fabricante de aviões contra a suspensão das demissões.
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Diante do impasse entre representantes do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Conlutas, da Força Sindical e advogados da Embraer, o juiz apresentou duas propostas de acordo. A audiência foi suspensa às 10h24 para avaliação destas proposições. A primeira delas sugere a suspensão do contrato de trabalho por 12 meses para qualificação profissional. Os trabalhadores teriam curso pago nos primeiros cinco meses com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, FAT, e nos sete meses restantes, o pagamento seria feito pela empresa. Neste caso, a Embraer também pagaria 20% do salário base aos funcionários durante a suspensão.
A segunda proposta de Sotero da Silva foi a de rescisão com manutenção de benefícios. Nesse caso, os funcionários seriam dispensados mediante pagamento de indenização no valor de um mês de aviso prévio por ano de serviço, com pagamento limitado a 15 vezes este valor. Na segunda proposta, o juiz sugeriu a manutenção de plano médico familiar por 12 meses por conta da empresa, garantia de preferência num prazo de dois anos em caso de reativação dos postos de trabalho e garantia de estabilidade aos trabalhadores mantidos na Embraer num prazo de 120 dias. Sindicalistas e advogados da empresa avaliam as propostas.
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