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Justiça reafirma que IR incide sobre gratificações

IR sobre os valores recebidos a título de indenização especial - gratificações, pagamentos por liberalidade e por tempo de serviço - havia sido contestado

Por Agencia Estado
Atualização:

O Imposto de Renda (IR) incide sobre os valores recebidos a título de indenização especial, ou seja, as gratificações, pagamentos por liberalidade e por tempo de serviço. Com esse entendimento, o ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de Daniel Cordeiro contra a Fazenda Nacional. Ele acionou o Poder Judiciário para contestar a incidência do IR sobre verbas de gratificação por liberalidade ou tempo de serviço. Os valores foram recebidos por ele quando da efetivação de acordo de demissão voluntária. Para o autor da ação, a incidência do IR nesse caso era descabida porque os valores recebidos não representavam acréscimo patrimonial. Ao analisar o pedido, o Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo manteve a cobrança do IR sobre o montante referente à gratificação por liberalidade. A advogada de Daniel entrou com um recurso especial, que não foi admitido. Diante da decisão, a defensora recorreu diretamente ao STJ com um agravo (tipo de recurso). O agravo foi rejeitado em decisão individual do ministro José Delgado. O relator confirmou o julgado do TRF/SP pela incidência do Imposto de Renda sobre a gratificação por liberalidade. De acordo com as súmulas 125 e 136 do STJ, estão isentas do IR as quantias recebidas a título de férias não gozadas por causa de serviço e o pagamento de licença-prêmio também não gozada por necessidade de trabalho.

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