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Justiça suspende adesão ao acordo do FGTS

Ação de associação de advogados obriga Caixa a suspender adesão de trabalhadores à correção do FGTS. Advogados dizem que duas cláusulas do contrato são contrárias ao exercício da advocacia.

Por Agencia Estado
Atualização:

As assinaturas de todos os contratos (termo de transação e adesão do trabalhador) com a Caixa Econômica Federal para receber a correção monetária suprimida pelos planos econômicos Verão e Color I estão suspensas nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A medida foi determinada por tutela antecipada (espécie de liminar), concedida ontem pela juíza Luciana da Costa Aguiar Alves, da 15ª Vara Federal. A tutela foi deferida numa ação coletiva promovida pela Associação dos Advogados de São Paulo, assinada por Flávio Luiz Yarshell e 20 outros conselheiros da entidade. A juíza acolheu argumentação de que os contratos contém cláusulas que atentam contra o exercício da advocacia. Assim, ela determinou que a Caixa recolha imediatamente os formulários para adesão em suas agências e deixe de apresentar em juízo, para fins de homologação, os contratos que já estão assinados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Antes da concessão da liminar, já haviam sido assinados e homologados, em todo o País, cerca de oito milhões de acordos, segundo o advogado e conselheiro da AASP, Márcio Kayatt. A estimativa total, em nível nacional, de acordos é de R$ 80 milhões. A Caixa Econômica Federal pode proceder ao crédito do complemento de atualização monetária resultante da aplicação cumulativa dos percentuais de 16,64 e de 44,8% sobre os saldos das contas vinculadas ao FGTS. O complemento de atualização monetária incide sobre os saldos das contas mantidas em 1º de dezembro de 88 a 28 de fevereiro de 89 e durante o mês de abril de 1990. A Caixa age autorizada pela Lei Complementar nº 110 que determina as condições pelas quais o governo se dispõe a creditar, nas contas vinculadas, os complementos de atualização monetária suprimidos pelos expurgos dos planos econômicos denominados Verão e Color I. Para tanto, o titular da conta vinculada deve firmar termo de adesão, desde que firme transação extra-judicial e a submeta à homologação judicial. A AASP insurgiu-se contra duas cláusulas inseridas no "termo de adesão" elaborado especialmente para os trabalhadores com ações judiciais com diferença a receber. A primeira delas determina que, nos casos de transação judicial, os honorários dos advogados devam correr por conta de seus clientes, mesmo nos casos em que já há condenação judicial. A outra conduz o trabalhador a dar procuração a advogado estranho ao processo, em desconsideração ao profissional anteriormente constituído, dando-lhe poderes para requerer a homologação e a conseqüente extinção da homologação.

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