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Justiça suspende cobrança de seguro-apagão em cidades gaúchas

Por Agencia Estado
Atualização:

A Justiça Federal em Santa Maria (RS) concedeu liminar nesta terça-feira ao Ministério Público Federal que suspende a cobrança dos encargos de capacidade emergencial (o seguro-apagão) em 41 municípios da região central do Estado. A decisão afeta AES Sul, Rio Grande Energia (RGE) e Usina Hidroelétrica Nova Palma (Uhenpal) na cobrança dos encargos de capacidade emergencial, de aquisição de energia elétrica emergencial e de energia elétrica livre adquirida no Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE). As concessionárias deverão informar nas contas de energia elétrica dos consumidores que os encargos foram suspensos por determinação judicial. Além disso, não devem repassar os valores já cobrados à Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE). O juiz fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. No Estado, a Justiça Federal já suspendeu a cobrança do seguro-apagão nas regiões de Bento Gonçalves, Novo Hamburgo, Caxias do Sul, Rio Grande e Uruguaiana. Em Santa Cruz do Sul, o pedido de liminar foi negado.

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