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Justiça suspende eleição na Previ

Por Agencia Estado
Atualização:

A eleição na Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, que deveria ter começado nesta segunda-feira, foi suspensa por um agravo de instrumento impetrado pelo Banco do Brasil e acatado pela Justiça. A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Leila Mariano determinou que a eleição na entidade seja feita segundo as determinações da Lei Complementar 108, que estabelece a paridade entre os representantes dos funcionários e da empresa patrocinadora no Conselho Deliberativo, com voto de minerva para o representante do banco. Com a decisão, o presidente demissionário da Previ, Luis Tarquínio, teve que solicitar aos participantes alteração nas chapas. É que a eleição vinha sendo conduzida com base no estatuto antigo, que previa a escolha, por parte dos participantes, do novo diretor de Seguridade, de dois membros do Conselho Deliberativo e de três membros do Conselho Fiscal. Agora, para cumprir a ordem da Justiça, que determinou obediência à nova lei, não haverá eleição para a diretoria de Seguridade. Segundo o Banco do Brasil, os membros da Diretoria Executiva da Previ passarão a ser indicados pelo Conselho Deliberativo. Neste, a eleição será para o preenchimento de uma vaga. Os funcionários já detêm as outras duas vagas, e outros três membros são indicados pelo BB. Caberá a eles a indicação da Diretoria Executiva. Também haverá eleição para o preenchimento de duas vagas no Conselho Fiscal. As outras duas são de indicação do Banco do Brasil. Toda essa arrumação tem que ser feita até o dia 30 de maio, data-limite para as eleições previstas em lei para os fundos de pensão patrocinados pelo setor público.

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