O juiz Alexander dos Santos Macedo, da 8.ª Vara de Falências e Concordatas, decretou nesta quarta-feira a indisponibilidade de bens dos ex-sócios da agência de viagens e turismo Soletur para o pagamento de indenizações aos clientes prejudicados com a falência da empresa. No início da noite, o juiz deferiu parcialmente liminar com base na ação civil pública impetrada em dezembro pelo Ministério Público Estadual, por meio da promotoria de Defesa do Consumidor. Estão indisponíveis todos os bens da empresa Praia do Prado Empreendimentos Hoteleiros, um complexo de cinco hotéis na Bahia, de propriedade dos ex-sócios da operadora Carlos Augusto Guimarães Filho e Hélio Lima Duarte. A Justiça verificou que a empresa Praia do Prado funcionava no mesmo endereço da Soletur, no Rio.