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Lamentável equívoco

O subsídio se justifica basicamente quando o investimento gera benefícios sociais

Por Cláudio Adilson Gonçalez
Atualização:

]Paulo Rabello de Castro é um economista respeitável. Dotado de sólida formação acadêmica, tem uma carreira profissional louvável e possui reputação ilibada. Por isso, causou-me enorme surpresa suas críticas à MP 777, que substitui, nos novos financiamentos do BNDES, a TJLP, estabelecida trimestralmente pelo Conselho Monetário Nacional, pela TLP, que convergirá para a taxa de remuneração das NTN-B (IPCA mais juro real). Tais críticas resultaram na saída de dois conceituados diretores do banco e deram munição aos lobbies empresariais para derrubarem a medida no Congresso.

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Segundo a imprensa, Rabello teria afirmado que a TLP, por ser estabelecida livremente no mercado, seria muito volátil e inadequada para financiamento de investimentos, pois prejudicaria a previsibilidade dos tomadores de crédito da instituição. Castro não disse, mas está implícito em suas declarações, que ele prefere o sistema atual, ou seja, a subsidiada e, de certa forma, arbitrária TJLP.

Suas críticas não se sustentam, nem em termos práticos nem à luz da teoria econômica, que Rabello conhece muito bem. A incerteza em relação à variação da TLP no período entre a concepção do projeto e a efetiva tomada do financiamento será resolvida por produtos financeiros de proteção (hedge), que certamente serão criados pelos bancos, a baixo custo, uma vez que a NTN-B é fartamente negociada no mercado, com enorme liquidez. Após a assinatura do contrato com o BNDES, a TLP não mudará mais, até o pagamento final da dívida.

Como já disse neste espaço, a teoria econômica não dá suporte para o uso de recursos dos contribuintes, na forma de subsídios, em projetos com retornos exclusivamente privados, salvo em situações muito especiais.

O subsídio se justifica basicamente quando o investimento gera benefícios sociais que se estendem para além das partes envolvidas no negócio. Enquadram-se aqui obras de mobilidade urbana (metrô, por exemplo), saneamento básico e inovação tecnológica, entre outras. Não é possível incluir o valor de todos os benefícios desses empreendimentos na tarifa ou no preço do bem ou serviço. Se não houver subsídio, haverá subinvestimento nesses setores. Mesmo nesses casos, no entanto, não é boa prática de política fiscal camuflar o subsídio emprestando-se dinheiro com remuneração inferior ao custo de captação do Tesouro Nacional, mas sim explicitá-lo no orçamento, como qualquer outro gasto governamental. Segundo estimativas do economista Manoel Pires, do IBRE/FGV, somente em 2015 os subsídios das operações do BNDES somaram R$ 57 bilhões.

O argumento de que o juro no Brasil é muito maior do que no exterior e que sem o subsídio o investimento não seria viável, por falta de competitividade da indústria nacional, também é falacioso. Como mostrou Samuel Pessôa, em artigo na Folha de S.Paulo, o produtor nacional compete com outros produtores domésticos, que possuem idêntico custo de capital. Em relação ao exterior, a diferença de competitividade é ajustada pela taxa de câmbio. Em um regime de câmbio flutuante, como o nosso, essa correção ocorre de forma natural.

Em resumo, a proposta do executivo de acabar com os empréstimos do BNDES a juros inferiores ao custo de captação do Tesouro é salutar por várias razões: melhora a transparência dos gastos públicos, já que os eventuais subsídios deverão estar expressos no Orçamento da União; colabora para o ajuste fiscal; evita que projetos economicamente inviáveis sejam executados; incentiva o desenvolvimento do mercado de capitais e de crédito privado de longo prazo; e, finalmente, aumenta a potência da política monetária, dado que a atual TJLP não é afetada diretamente pelas alterações da taxa básica de juro.

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Por que então o presidente do BNDES é contrário a essa medida? Prefiro pensar que se trate apenas de lamentável equívoco, nada mais.

*Economista e diretor-presidente da MCM Consultores. Foi consultor do Banco Mundial, subsecretário do Tesouro Nacional e chefe da Assessoria Econômica do Ministério da Fazenda