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Leasing cambial: ação pode demorar

Além de demorar, pela estimativa da própria OAB, no mínimo 10 anos para ser julgada, a questão é bastante controvertida. O STJ tem sido favorável à legalidade dos contratos com correção cambial.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os consumidores precisarão de uma boa dose de paciência até a decisão final sobre o questionamento judicial dos fatores de correção dos contratos de leasing com variação cambial. Na avaliação de José Eduardo Tavolieri de Oliveira, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, o pronunciamento da última instância não deverá sair em menos de dez anos. A entidade ingressou com a ação no início do ano passado, após a desvalorização do real. "Devemos tomar como exemplo o prazo para o julgamento sobre os expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I. As ações foram impetradas em 1992 e só foram analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2000", disse um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) à Agência Estado na última sexta-feira. Questão gera controvérsia Enquanto o veredicto final não chega, as interpretações dos ministros do STJ são favoráveis às instituições financiadoras ao direito de ter contratos de leasing atrelados ao dólar. Em seus últimos julgamentos, os ministros da Terceira e Quartas Turmas do STJ, que formam a Segunda Seção e que decidem sobre as questões de direito privado, fecharam questão em favor à correção dos contratos em dólar. Segundo eles, "é legítimo o pacto celebrado em moeda estrangeira, desde que o pagamento se efetive pela conversão na moeda nacional". Ou seja, os ministros procuram diferenciar o uso do dólar como fator de correção do pagamento efetivo da dívida, que deve ser em real. A interpretação é unânime dentro das duas turmas e sua jurisprudência derruba uma das teses da Ação Civil Pública movida pela OAB. Na ação, a entidade afirma que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é proibida a venda de bens de consumo em moeda estrangeira dentro do território brasileiro. Mas os ministros baseiam seus pareceres no Decreto-Lei 857/69, que veta o curso legal de moeda estrangeira no território nacional, o que significa que o pagamento não pode ser efetuado nesta moeda, mas a correção sim. Empresas tinham autorização do BC O presidente da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef), Fernando Mascarenhas, afirma que uma eventual derrota das empresas que operam com leasing na Justiça representará um fato negativo na credibilidade do Brasil. "Temos vários agentes e acionistas estrangeiros que investiram no País e realizaram as transações porque foram autorizados pelo Banco Central. Se a Justiça condena aquilo que o governo, na figura do BC, autorizou, nossa imagem fica abalada", diz. OAB questiona se contrato é de leasing A OAB, por sua vez, argumenta que os agentes financeiros se baseiam numa resolução do Banco Central para usar o dólar como fator de correção. "Isso não tem força de lei", avalia Tavolieri. Outra estratégia da OAB é a descaracterização dos contratos de leasing. De acordo com Tavolieri, o arrendamento mercantil de um bem - o leasing - é caracterizado pelo uso e, após o encerramento do plano, a possibilidade de o consumidor adquiri-lo mediante a quitação de uma diferença, conhecida como resíduo. "Vários contratos firmados entre os bancos e os consumidores fazem a cobrança antecipada do resíduo diluída nas parcelas. Nesse caso, fica caracterizada a existência de um contrato de financiamento da compra de um bem, e não de uso com posterior compra", defende. "E contrato de financiamento, a Justiça já se pronunciou que é proibida a utilização de moeda estrangeira." As regras do mercado de leasing, no entanto, permitem este tipo de contrato que é questionado pela OAB. É o chamado leasing financeiro, no qual o cliente é obrigado a comprar o bem. Também está previsto que o valor residual pode ser pago no começo da operação ou diluído nas prestações. Veja o link abaixo para conhecer mais detalhes sobre as operações de leasing no Brasil.

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