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Leasing cambial: reajuste apenas pelo INPC

O STJ decidiu recentemente pela anulação da cláusula de reajuste pelo dólar nos contratos de leasing cambial. Isto abriu discussão sobre o assunto e mesmo os consumidores que nem fizeram acordo nem entraram na Justiça podem ser beneficiados.

Por Agencia Estado
Atualização:

A maioria dos contratos de leasing com indexação cambial foi renegociada após a valorização do dólar em 1999. De acordo com dados da Associação Brasileira de Empresas de Leasing (Abel), este número pode chegar a 98% dos contratos. Mas, segundo o advogado Sidney Stahl, do escritório Stahl Advogados, estes acordos foram desfavoráveis ao consumidor. "As prestações foram sendo reajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, ao final do contrato, havia um saldo residual a ser pago ou renegociado." Ou seja, o consumidor deveria pagar a diferença entre o índice de inflação e a variação do dólar, o que aumentava a dívida significativamente. Por outro lado, a Justiça tem decidido pela anulação da cláusula que prevê reajuste das prestações de acordo com a variação do dólar. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo, obteve uma liminar (decisão provisória) que beneficia os clientes de grande parte das empresas de arrendamento mercantil (veja a lista no link abaixo). Além disso, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) optou por este mesmo entendimento, o que deve estabelecer precedente para outros processos sobre esta questão. Nestes dois casos, o INPC é o índice a ser aplicado sem pagamento de saldo residual. Consumidor ainda pode ser beneficiado Quem fez acordo e deve pagar - ou já pagou - o saldo residual ainda pode se beneficiar da Justiça de duas formas: pela liminar da OAB-SP, se a empresa estiver citada no processo, ou por uma ação individual. De acordo com Stahl, o efeito imediato da ação da OAB é o pagamento em consignação - depósito judicial - que permite o reajuste das parcelas apenas pelo INPC. Mas, enquanto não houver uma decisão definitiva, mesmo que a dívida seja quitada, o consumidor não pode vender o veículo, exceto se fizer o pagamento integral da diferença entre o INPC e a variação cambial. Caso a decisão seja mantida, ao final do processo, estes valores pagos a mais serão restituídos. Também há os que entraram com ação individual e perderam. Segundo Stahl, mesmo estes podem se beneficiar da liminar da OAB-SP ou entrar com outra ação já que a decisão do STJ deve unificar a questão dos contratos de leasing. "No início, os Juizados Especiais Cíveis julgavam contrariamente nas causas de valores pequenos e muitos recorreram à liminar da Ordem para consignar o pagamento das prestações." Outro caso citado pelo advogado é o dos contratos que não foram nem objeto de acordo nem beneficiados por ação judicial. "Este consumidor tem direito de ter os valores pagos a mais restituídos. Neste caso, deve entrar com uma ação de revisão contratual e cobrança." Maioria dos contratos foi renegociada De acordo com o diretor executivo da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Vicente Rimoli Neto, do total de 135.770 contratos firmados com base na variação do dólar, foram renegociados 98% e apenas 2% estariam pendentes. Ainda segundo ele, há no STJ 40 processos em relação a esta questão.

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