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Leasing: decisão favorece consumidores

A Justiça já começa a se pronunciar a favor de consumidores que compraram carro por meio de leasing, ficaram inadimplentes e tiveram o veículo retomado rapidamente pela administradora em ações de reintegração de posse.

Por Agencia Estado
Atualização:

Recentemente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operações de leasing, quando incluem o pagamento do Valor Residual Garantido (VRG) junto com as prestações, passam a ser caracterizadas como um financiamento normal. E, nesse caso, o consumidor inadimplente pode ser submetido a mecanismos de cobrança judicial como os do financiamento, mas não a ações de reintegração de posse. "Para o STJ, o leasing de carro com VRG embutido nas parcelas é financiamento disfarçado", diz o advogado especialista em contratos bancários, Marcellus Parente. De acordo com Parente, o VRG está embutido nas prestações de 95% dos negócios. Num leasing, ele diz, o VRG é cobrado só no fim do contrato e se for feita a opção de compra. Para o Procon, a cobrança de VRG em leasing de carro é indevida. O consumidor pode recorrer ao organismo ou entrar com ação de revisão contratual na Justiça. De acordo com a assistente de Direção do Procon, Dinah Barreto, se ficar comprovada a cobrança indevida, o consumidor deverá receber o valor cobrado em dobro. A advogada Cláudia Perri, representante das empresas, diz que o VRG não é o mesmo que o valor da opção de compra no fim do contrato. "O VRG caracteriza o custo adicional da empresa para adquirir o bem e arrendá-lo, e opção de compra é o que faltou no pagamento das parcelas."

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