É importante que o interessado em financiar a compra de um carro conheça as diferenças entre leasing e Crédito Direto ao Consumidor (CDC). No leasing há a isenção de IOF, de 1,5% sobre o valor financiado, o que representa vantagem financeira para o consumidor. "A diferença entre a mensalidade do CDC e a do leasing é pequena, mas torna-se significativa no prazo da operação e de acordo com o valor envolvido", diz o gerente-executivo de Varejo do Banco do Brasil, César Munhoz. Ele acrescenta que a carteira de leasing do banco tem preferência de 60% dos consumidores que financiam veículos. Uma explicação é que no BB o leasing tem taxa de juro menor que o CDC. Assim, em um financiamento de R$ 6 mil em 24 meses, a prestação tem diferença de R$ 11,60 a cada mês, o que acumula um valor de R$ 278,40 no período. Já no banco da Volkswagen, que cobra a mesma taxa de juro nas duas linhas, a preferência dos clientes é pelo CDC, porque a diferença de prestação na compra de um automóvel é considerada pequena. "A diferença mensal varia entre R$ 4,00 e R$ 7,00, por isso 65% preferem o CDC", diz o assessor de Marketing do banco, Marcelo Allendes. Num plano de 24 meses ela pode somar apenas R$ 96. Para o diretor do Banco Fiat, Marcos Moreira, uma das vantagens do CDC é a sua simplicidade. O leasing, embora seja mais compensador financeiramente, é uma operação mais complexa, como admite o vice-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Rafael Cardoso. "Mas é, sem dúvida, ideal também para pessoas físicas e pequenos empresários", diz. VRG antecipado Um dos pontos polêmicos no leasing de automóvel e que vem sendo discutido na Justiça é a cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG). Isso faz com que ao final o consumidor já tenho pago o bem, mesmo que não queira adquiri-lo. Para a Abel, a cobrança justifica-se pela necessidade de baratear a operação e não descaracteriza o leasing. "Se o consumidor liquidar antecipadamente, aí, sim, deixa de ser leasing para virar um contrato de compra e venda normal, sem a isenção de IOF", explica. Aliás, a impossibilidade de quitação antecipada é outra desvantagem apontada nesse tipo de contrato. No leasing, se o consumidor ficar inadimplente, estará sujeito a perder o bem mais rapidamente, porque ele é propriedade da arrendadora até o fim do contrato. No CDC, várias tentativas de acordo são feitas antes da tomada de medidas para recuperação do bem (veja mais informações no link abaixo).