As companhias aéreas terão de seguir uma legislação específica para o "overbooking" - venda de passagens acima da capacidade dos aviões -, caso seja aprovado o projeto de lei do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), apresentado ao Congresso no começo da semana. A proposta prevê o pagamento pelas empresas aéreas de créditos compensatórios para os usuários quando eles tiverem bilhetes válidos mas não conseguirem embarcar em razão dos vôos lotados. De acordo com o projeto, os usuários prejudicados terão 105 Direitos Especiais de Saque (DES) para trechos de até 1.100 quilômetros (R$ 270,00) e 175 DES para distâncias superiores (R$ 430,00). Os créditos poderão ser convertidos, a critério do passageiro, em dinheiro, em uma nova passagem ou em uma mudança para categoria mais elevada de assento. Legislação pode diminuir número de reclamações O acordo operacional entre TAM e Transbrasil resultou em uma menor oferta de assentos. Com isso, aumenta a probabilidade de um excesso de passageiros em dias e horários de pico. Resultado disso: de janeiro a junho deste ano, 89 passageiros fizeram queixas ao Departamento de Aviação Civil (DAC) por não conseguir embarcar no vôo programado. Esse número, de acordo com fontes do mercado, não reflete a totalidade de usuários prejudicados, pois nem todos reclamam ao DAC. Das queixas, 45 foram contra a Varig, 23 contra a TAM, 15 contra a Vasp e seis conta a Transbrasil. Em 1999, o DAC recebeu 586 reclamações, concentradas principalmente nos períodos de férias escolares de julho e dezembro. Atualmente, as companhias aéreas seguem as regras do DAC para os casos de "overbooking". Se o passageiro não conseguir embarcar, a empresa é obrigada a fornecer alimentação e estada em hotéis próximos ao aeroporto, além de se comprometer em incluir o passageiro no próximo vôo. Cada empresa tem também uma política de compensação específica.