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Lei das S.As: auditor contra participação

Grandes empresas de auditoria do País são contra a idéia de terem um representante nos conselhos fiscais das companhias abertas. Os auditores argumentam que poderiam ser questionados sobre a independência da profissão.

Por Agencia Estado
Atualização:

Grandes empresas de auditoria do País são contra a idéia de terem um representante nos conselhos fiscais das companhias abertas. A proposta é apontada por especialistas como um dos pontos mais indigestos da nova Lei das S/As, que ainda tramita no Congresso. Os auditores argumentam que, ao integrarem os conselhos, poderiam ser questionados sobre um ponto crucial para a profissão: a independência. "Se o profissional não for independente, a figura do auditor desaparece", comentou João Guilherme Barbuto, diretor da PricewaterhouseCoopers. "Não se trata de ética, é um requisito funcional." Para Taiki Hirashima, sócio-diretor da Arthur Andersen, a questão deveria ser retirada do projeto que muda a Lei das S/As. Segundo ele, o conselheiro fiscal é visto como um membro da administração da empresa, o que poderia criar um conflito de independência. Hirashima explicou que, dentre as atribuições do conselho fiscal, está a de opinar sobre questões que afetam diretamente os balanços das companhias, como dividendos e reestruturações societárias. Ele entende que o auditor deveria apenas auxiliar o conselho de administração explicando questões técnicas e apontando ressalvas, o que já está previsto na lei atual. Conflitos na lei Diogo Hernandez Ruiz, sócio da KPMG, apontou ainda conflitos de interpretação no texto na nova lei. Ele observou que o artigo 161, parágrafo quarto - que determina a inclusão de um representante do auditor no conselho fiscal - fere o artigo 162 da lei atual, que será mantido. Ruiz explicou que o primeiro subentende a existência de um representante da pessoa jurídica responsável pela auditoria da empresa aberta, enquanto o artigo 162 determina que só podem ser eleitas para o conselho fiscal pessoas naturais. Ou seja, o conselheiro estaria impedido de representar qualquer companhia. Segundo ele, o texto deveria prever a indicação de um outro técnico ou diretor, diferente do profissional que assina o parecer sobre o balanço, para representar a empresa de auditoria nos conselhos. Hirashima, da Arthur Andersen, sugeriu que os auditores fossem obrigados a participar das reuniões que aprovam as demonstrações financeiras trimestrais. Atualmente, tais profissionais só discutem e emitem parecer sobre a elaboração do balanço anual.

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