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Lei das S/As muda o fechamento de capital

Lei das Sociedades por Ações, que entra em vigor em 1o de março, causa divergências entre especialistas quanto a vantagens aos minoritários. Uma das novidades é que as companhias poderão usar o próprio caixa para fechar o capital.

Por Agencia Estado
Atualização:

As operações de fechamento de capital das companhias brasileiras ganham um ingrediente especial com a entrada em vigor da nova Lei das Sociedades por Ações, no próximo dia 1o de março. Pela regra atual, somente os controladores das empresas podem realizar a oferta pública para comprar ações em poder dos minoritários e fechar o capital - como fez a Vale do Rio Doce, por exemplo, ao tirar a Sibra do mercado. Uma das grandes novidades da nova lei é que as companhias poderão usar o próprio caixa para fechar o capital. A diferença é que, nesse caso, o dinheiro não sai mais do bolso do controlador, e sim da empresa. A mudança sobre a origem dos recursos para a oferta de fechamento de capital é mais um dos pontos que promete levantar polêmica na nova Lei das S/As. Um debate já é certo: quem sairá ganhando com a novidade? Especialistas em direito societário divergem sobre os efeitos. O jurista Nelson Eizirik acredita que a medida é prejudicial ao minoritário. "O interesse de fechar o capital é do controlador, que ganhará com a redução de custos." O advogado Manoel Ignácio Torres Monteiro, da Amaro, Stuber, discorda. "Essa possibilidade é um avanço porque a principal interessada no fechamento é a empresa, pela economia que isso representa", disse. "As ações em circulação não pertencem ao grupo de controle." Na avaliação do jurista Ary Oswaldo Mattos Filho, "tudo que se possa fazer para dar mais uma opção de saída para o investidor é positivo". Quando o controlador não tem caixa para fechar o capital, argumenta, prefere realizar apenas uma oferta voluntária de compra, o que reduz a liquidez. "Isso acaba tirando, aos poucos, o oxigênio dos investidores." Para Eizirik, o minoritário fica ainda mais forçado a aceitar a oferta quando ela é feita pela própria empresa. Isso porque, se decidir ficar com os papéis, será sócio de uma companhia que acabou de ter uma saída de caixa para comprar as ações. Para fechar capital, empresa pode deixar de lado investimentos Um risco também se evidencia na discussão sobre a origem dos recursos para a oferta de fechamento de capital. A empresa pode se capitalizar com o objetivo de realizar a operação, deixando de lado investimentos e até mesmo os dividendos. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entende que as companhias terão de seguir o artigo da lei que limita a realização de uma oferta à existência de reserva de lucros nos balanços. Monteiro avalia que é necessária uma análise dos planos das empresas para decidir sobre o melhor caminho. Segundo ele, a operação não fará sentido se a companhia fizer a oferta e depois o controlador tiver de aportar recursos para realizar os investimentos necessários.

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