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Lei de SP vai punir exploração do trabalho

Empresa flagrada com trabalhadores em condições análogas à escravidão perderá inscrição para o ICMS após decisão judicial de segunda instância

Por Bruno Paes Manso
Atualização:

Oficinas do setor têxtil que empregam funcionários em turnos de 16 horas diárias em frente a máquinas de costura, com salários mensais de R$ 400. Muitas produzem para grandes lojas de departamento, em pequenas casas espalhadas pela região central e da periferia da cidade de São Paulo. A maioria da mão de obra vem de países da América do Sul, como Bolívia, Paraguai e Peru. A dificuldade com o idioma e a situação informal dos imigrantes os impede de denunciar os abusos às autoridades.Para tentar enfrentar esse quadro de exploração do trabalho, considerado análogo à escravidão, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou ontem a promulgação da Lei 14.946, de autoria do deputado Carlos Bezerra Júnior (PSDB), que pune com o cancelamento da inscrição estadual na Secretaria da Fazenda empresas que forem pegas empregando funcionários em condições semelhantes à escravidão.A nova lei estabelece que a decisão de colegiado (segunda instância) da Justiça Criminal, Civil ou do Trabalho é suficiente para iniciar o processo de cassação de inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). "A grande mudança da lei é que agora basta uma decisão colegiada da Justiça. É como o princípio da Ficha Limpa. Não há mais a necessidade de transitar em julgado para se iniciar a punição", disse o governador, que participou ontem de evento na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região para discutir trabalho escravo e tráfico de pessoas. "A lei pretende punir a concorrência desleal. Alguns empresários chegavam a ter lucros 200% maiores do que seus concorrentes por produzir com mão de obra escrava, em setores como têxtil e construção civil, que dependem de mão de obra intensiva", disse Bezerra.Crescimento. O aumento da fiscalização e a articulação das autoridades para a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-SP) levou ao crescimento no total de empresas fiscalizadas e de trabalhadores resgatados em condições semelhantes à escravidão. No ano passado, São Paulo registrou 10 casos de resgate que envolveu 59 pessoas. Até maio deste ano, já houve 9 casos, com 97 pessoas resgatadas.Um dos casos, ocorrido em março, identificou o trabalho escravo na produção das marcas Cori, Luigi Bertolli e Emme, que formam o Grupo GEP. Os trabalhadores eram contratado da empresa Silobai, responsável por repassar a confecção a outras oficinas, comandadas por bolivianos. De acordo com a legislação, a punição deve atingir tanto os responsáveis diretos como os indiretos pela contratação da mão de obra.Caberá à Justiça definir, no entanto, se empresas flagradas depois de 28 de janeiro (dia da publicação da lei) estarão sujeitas à nova legislação. "Não é possível dizer se os casos identificados depois de 28 de janeiro já se enquadram na lei porque houve duas regulamentações diferentes. Quem vai definir é a Justiça", diz a coordenadora do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Juliana Armede.Desde 2010, grandes empresas de confecção e redes de varejo foram investigadas por contratarem empregados em regime análogo à escravidão em sua cadeia produtiva, como Pernambucanas, Zara, C&A e Marisa. As empresas acabaram assinando Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público para evitar o processo. Como a lei não é retroativa, as empresas não correm o risco de serem punidas pelos erros passados. A punição, portanto, começa a valer a partir de hoje.Para os representantes do comércio, a lei é positiva, desde que seja aplicada com cautela. "Temos de comemorar o endurecimento da legislação para empresas que contratam mão de obra escrava. Mas há que ter cuidados. Há empresas com mais de mil fornecedores que não sabem exatamente a forma de cada um trabalhar. Também se deve diferenciar trabalho escravo de trabalho informal", diz o economista Marcelo Solimeo, da Associação Comercial.

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