15 de janeiro de 2016 | 07h43
Entre os avanços que ele propõe está a tentativa de enfrentar algumas situações em que cidadãos e empresários foram levados à clandestinidade, tendo a cidade um cenário de informalidade importante, no que diz respeito às suas edificações e à instalação de atividades econômicas.
Quanto às edificações, o plano procura entender a necessidade de construção em recuos até um determinado gabarito, por exemplo. É uma prática significativa, em especial em regiões periféricas, em razão de questões fundiárias, como o tamanho do lote.
No que diz respeito às atividades econômicas, acompanhando uma visão técnica difundida, o Plano Diretor enxerga a importância dos polos varejistas de rua, impactando positivamente na mobilidade, na geração de empregos locais e na vitalidade dos espaços públicos. Mas uma parte grande das propostas contidas no Plano Diretor precisa de outras ações para que possa se tornar realidade. A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei de Zoneamento) vem auxiliar na materialização de parte dessas propostas. Na prática, ela é a regulamentação do Plano Diretor.
A Lei de Zoneamento, que está em debate na Câmara Municipal e que já passou por aprovação em primeira votação, foi conservadora em suas propostas. Mas também pauta questões inovadoras.
Tendo como norte a legislação federal para as pequenas empresas, o projeto de lei considera que existem atividades de baixo risco – e que estas podem receber tratamento simplificado, para que possam se instalar formalmente na cidade.
A primeira votação do projeto de lei pela Câmara Municipal, no dia 16 de dezembro, aprovou uma medida imprescindível: a desvinculação da exigência da regularidade do imóvel para a obtenção da Licença de Funcionamento para as atividades de baixo risco, desatando um grande nó para o empreendedor, especialmente o pequeno. Foi uma questão muito debatida pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) que, agora, tem um desfecho positivo.
Entretanto, um gargalo importante para as atividades de baixo risco é a questão da fiscalização. Neste ponto, o projeto de lei praticamente não altera a lei vigente e, quando altera, deixa a situação ainda mais complicada. O projeto precisa seguir a mesma linha das regulamentações federais, que preveem uma fiscalização orientadora para as atividades de baixo risco.
Outra necessidade é autorizar que as empresas comecem a funcionar, ainda que tenham apenas um protocolo de pedido de licença de funcionamento. Atualmente, a empresa só pode abrir suas portas após a emissão da licença, o que, em alguns casos, pode levar mais de ano. E, ainda, os parâmetros de incomodidades contidos na proposta – como ruído, por exemplo – trazem valores aleatórios e diferentes da realidade, que precisam ser recalibrados.
Com avanços, de um lado, e desafios ainda significativos, de outro, o projeto de lei para o novo zoneamento na cidade de São Paulo aguarda aprovação definitiva. Esperamos que a lei seja sancionada pelo prefeito até o final de janeiro de 2016. E que, finalmente, os moradores da capital assistam a medidas concretas e passem a viver numa cidade com um espaço mais organizado e equilibrado.
*Alencar Burti é presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp)
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