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Lei do distrato é tema de debate em um dos painéis

Segurança jurídica é defendida pelo mercado; especialistas ponderam importância de proteção ao consumidor

Por Eliane Sobral
Atualização:
Contratos.Wertheim, Farath e Mundim abordaram o assunto Foto: Felipe Rau/Estadão

O quarto painel do Summit Imobiliário, que tratou da insegurança jurídica no setor imobiliário, rendeu boas discussões . Para Ely Wertheim, diretor da Luciano Wertheim Empreendimentos Imobiliários, não são raros os casos em que se usa a compra de um imóvel como uma transação financeira. “Nós defendemos o direto do consumidor. Mas, de que consumidor estamos falando?” 

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Em pauta, estava a nova lei do distrato de compra e venda de imóveis, publicada em dezembro de 2018. “O problema do distrato cresceu e acabou judicializando o setor. O empreendedor quer comprar terrenos, aprovar projetos atendendo as leis, vender e receber por isso.”

O procurador do Estado, da Assistência e Gestão de Imóveis, George Farath, defendeu que o contrato entre comprador e vendedor divida os riscos para que nenhuma das partes seja penalizada. “A lei de distratos tem a vantagem de precificar e desafogar o Judiciário”, disse.

Já para Leonardo Mundim, diretor da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, na dúvida, o consumidor tem de ser beneficiado. “A lei dos distratos traz inúmeras vantagens para o comprador, como a indenização em caso de atraso na entrega do imóvel.”

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