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Lei do Inquilinato: 10 anos e boa avaliação

As relações entre inquilinos e proprietários ficaram mais equilibradas. A Lei do Inquilinato completou 10 anos.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Lei do Inquilinato, de n.º 8.245, está completando dez anos de vigência neste mês. Na avaliação de especialistas do mercado de locação, ao longo destes dez anos de vida a legislação se tem mostrado bastante eficiente para disciplinar as relações contratuais entre inquilino e proprietário. O presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic), José Roberto Graiche, afirma que a atual Lei do Inquilinato reequilibrou os direitos de locadores e locatários. Com a volta da denúncia vazia na locação residencial (direito de retomar o imóvel após o período contratual sem a apresentação de motivos), os proprietários que estavam com os imóveis fechados resolveram alugá-los. Outros passaram a investir no mercado de locação. Segundo pesquisa da Aabic, em dezembro de 1991, quando a Lei n.º 8.245 entrou em vigor, havia cerca de 4,5 mil imóveis residenciais disponíveis para locação na cidade de São Paulo. Atualmente, são mais de 43 mil. Com a expansão da oferta, os preços da locação baixaram favorecendo o inquilino, que agora tem mais força na hora de negociar o preço e as demais condições da locação na assinatura do contrato ou a permanência no imóvel. Esse cenário tem sido favorecido também pela inflação baixa dos últimos anos. Na época de inflação alta, os proprietários tinham necessidade de supervalorizar o preço inicial do aluguel para se proteger das perdas que ocorriam. Agora, essa estratégia não precisa mais ser utilizada. Hubert Gebara, diretor da Hubert Assessoria Imobiliária, e o advogado especializado em locação Jaques Bushatsky concordam com a avaliação feita por Graiche. Eles lembram que, por conter normas bastante claras, a Lei do Inquilinato contribuiu também para que houvesse redução de ações na Justiça. Mas existem algumas críticas à legislação. Mesmo reconhecendo que os processos judiciais agora estão mais disciplinados, os três especialistas em locação reclamam de normas que tornam morosas as ações de despejo por falta de pagamento, que demoram cerca de seis meses ou mais para serem julgadas. Além disso, se o inquilino recorrer para ganhar tempo, o prazo poderá estender-se por um ano ou mais. Para os três especialistas, na falta de pagamento do aluguel, o despejo deveria ser mais rápido.

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