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Lei dos Domésticos terá validade até 2011

A determinação foi publicada nesta quinta-feira pelo Diário Oficial. O texto amplia de 20 para 30 dias as férias por ano dos empregados

Por Agencia Estado
Atualização:

As pessoas que registrarem empregados domésticos terão desconto no Imposto de Renda até o ano-calendário 2011. A determinação foi publicada nesta quinta-feira pelo Diário Oficial, e corresponde à Lei do Empregado Doméstico, sancionada, com vetos, na última quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto da lei ressalta que o valor da contribuição patronal será calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias. Segundo a determinação, o empregador doméstico poderá recolher num único documento de arrecadação, até 20 de dezembro, as contribuições que cabem a ele e ao empregado relativas à competência novembro, juntamente da contribuição referente ao 13ºsalário. O texto amplia de 20 para 30 dias as férias por ano dos domésticos e dá às gestantes estabilidade no emprego de até cinco meses após o parto. Atualmente, essa estabilidade somente vale para o período de gravidez. Também passa a ser proibido o desconto dos gastos do patrão com alimentação, higiene e alojamento. Veto Conforme já informado pela Presidência da República, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado pelo empregador e a aplicação de multa de 40% sobre os depósitos na conta de FGTS em caso de demissão do empregado. Esse dispositivo foi introduzido na medida provisória original pelo Congresso, no projeto de resolução que foi sancionado ontem pelo presidente em forma de lei. O governo argumentou que isso poderia aumentar a informalidade no emprego doméstico, em vez de reduzi-la, o que era o propósito da MP original sobre o assunto. Entretanto, o governo ficou de encaminhar ao Congresso um novo projeto, tornando obrigatório o recolhimento do FGTS, mas não a multa de 40%. Lula vetou, também, a extensão do salário-família - pago pelo governo a pessoas de baixa renda que tenham filhos - aos empregados domésticos.

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