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Lei facilita a vida de segurados do INSS

Foi sancionada ontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso a lei que facilita a concessão dos benefícios aos segurados do INSS. É responsabilidade da Previdência Social comprovar o tempo de serviço e os salários recebidos desde de julho de 1994.

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem a lei que transfere para a Previdência Social a responsabilidade de comprovar o tempo de serviço e os salários recebidos, a partir de julho de 1994, pelas pessoas que pleiteiam a concessão de benefícios previdenciários. A inversão do ônus da prova beneficiará, de imediato, cerca de 70% dos 330 mil pedidos que dão entrada todo mês nos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O segurado terá de apresentar as carteiras de trabalho anteriores a 1994 apenas para a concessão de aposentadorias, para efeito da contagem do tempo de serviço. "Estamos facilitando a vida das pessoas", afirmou Fernando Henrique no final da solenidade de sanção da lei, da qual participaram o ministro da Previdência Social, Roberto Brant, o secretário-executivo da Previdência, José Cechin, e o Advogado-Geral da União, Gilmar Mendes. O ministro Brant destacou a importância que a nova lei terá para o cidadão comum, que até então precisava se munir de vários documentos para requerer um benefício ao qual tinha pleno direito. Para a concessão da licença-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte do segurado não será mais exigida qualquer comprovação. Como esses benefícios não exigem carência longa, os dados para a sua concessão já estão nos computadores da Previdência Social.

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