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Lei proíbe botijão de gás nos apartamentos

Quem não recebe o gás por tubulações de rua precisa ter espaço externo para armazenar o botijão.

Por Agencia Estado
Atualização:

Duas leis, uma de 1987 e outra de 1996, proíbem o uso de botijões de gás no interior dos apartamentos dos condomínios. Apesar da legislação, nem todos os prédios da cidade usam o gás natural proveniente de canalizações térreas da Comgás ou reservam espaço externo adequado para armazenar cilindros de gás GLP. Segundo o gerente de marketing da Comgás, Alvanei de Almeida Martins, a empresa possui hoje 320 mil clientes, que somam cerca de 8 mil condomínios. Essa quantidade significa que em São Paulo a Comgás oferece apenas 20% do total necessário para que todos os condomínios recebam gás natural pela tubulação de rua. "Nossa meta este ano é aumentar em mais 50 mil o número de clientes", revela Martins. "O fato é que, se a região for servida pelo gás, o condomínio tem a obrigação de se adaptar para recebê-lo", diz Martins. Desde que a legislação entrou em vigor, todos os prédios têm instalações para receber o gás de rua ou espaço externo para armazenar os botijões de GLP. Síndico não deve permitir botijão em apartamento De uma forma ou de outra, o certo é que ter botijões de gás nos apartamentos é proibido por lei e oferece muitos riscos à população. "O síndico que permite isso em seu condomínio tem de ser punido severamente e responder criminalmente caso ocorra algum tipo de acidente", enfatiza o diretor de condomínios da administradora Itambé, Luís Henrique Ramalho. Segundo Ramalho, todos os 360 condomínios administrados pela Itambé possuem instalações para receber o gás natural da Comgás ou espaço fora do edifício para os compartimentos do GLP. "Em 1996, iniciamos uma campanha para que todos os condomínios se adequassem à legislação que proíbe o uso do botijão de gás nos apartamentos", comenta Ramalho. Conta é dividida entre condôminos O chefe do departamento de providências da administradora OMA, Roberto Toledo Sivieri, explica que, nos condomínios que administra, 90% optaram pelo compartimento para o GLP. "Infelizmente, a forma de cobrança entre os condôminos provoca certos conflitos", diz. "O cálculo é feito por uma empresa fornecedora, nem sempre os moradores concordam com o valor cobrado", diz. "Com o gás natural de rua, a conta é individual para cada apartamento, e a pessoa paga somente o que consome", diz. Martins, da Comgás, explica que o condomínio interessado em receber o gás de rua tem primeiramente de entrar em contato com a Comgás para saber se sua rua tem as tubulações de gás natural. Caso tenha, o passo seguinte é se certificar se o prédio possui instalações adequadas para receber o gás. Caso não tenha, precisará fazer reformas. A Comgás mantém um cadastro de empresas que prestam esse tipo de serviço. Normalmente, o orçamento é gratuito e o preço da reforma varia de prédio para prédio. Além desses gastos, o preço cobrado pela Comgás para instalação é de R$ 100,00. "O investimento vale a pena", garante Martins. Isso porque o gás natural é mais seguro, pois não existe estocagem. O preço das contas varia de acordo com o consumo, mas a média emitida pela Comgás mensalmente é de R$ 12,00 para o consumidor que usa o gás natural só para o funcionamento do fogão e R$ 30,00 para fogão, aquecedor e chuveiro. "Com o já anunciado racionamento de energia elétrica, quem tem gás natural poderá tomar banho quente no escuro." Comgás - 0800-110197 e 3177-5115.

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