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Lei multa propagandas sexistas e misóginas no Rio em até R$ 658 mil

Restrições são válidas para outdoors, folhetos, cartazes e peças publicitárias veiculadas em rádio, TV e redes sociais

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Por Roberta Jansen
Atualização:

RIO - Estão com os dias contados as tradicionais propagandas de cerveja em que homens bebem e mulheres bonitas desfilam. A veiculação de propaganda considerada misógina, sexista ou que estimule a agressão e a violência contra a mulher por empresa sediada no Rio de Janeiro será punida com multas que variam de R$ 33 mil a R$ 658 mil. Reincidentes podem pagar até o dobro: cerca de R$ 1,3 milhão. 

Estão com os dias contados as tradicionais propagandas de cerveja em que homens bebem e mulheres bonitas desfilam Foto: Milton Michida/Estadão

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A nova lei estadual foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão (MDB) nesta quarta-feira, 10. A sanção ocorreu três dias depois de atrizes americanas fazerem, na cerimônia do Globo de Ouro, em Los Angeles, um protesto coletivo contra o assédio, vestidas de preto

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"É muito comum vermos na mídia empresas utilizando o corpo da mulher para vender seus produtos. E usam de forma sexista, menosprezando a mulher", afirmou a deputada Enfermeira Rejane (PC do B), presidente da Comissão de Defesa do Direito da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), autora, com outros parlamentares, da proposta. "Esse projeto visa combater essa prática, apurando e educando."

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A nova legislação proíbe a "exposição, divulgação ou estímulo ao estupro e à violência contra as mulheres", além do que chamou de "fomento à misoginia e ao sexismo". As restrições são válidas para outdoors, folhetos, cartazes e também para peças publicitárias veiculadas em rádio, televisão e redes sociais. Os valores das multas poderão ser somados se a publicidade for divulgada simultaneamente em diferentes meios.

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O texto, coassinado por outros 39 deputados (de um total de 70), determina que as pessoas poderão denunciar as propagandas para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos. O órgão terá uma comissão fiscalizadora com 13 integrantes os para apurar as denúncias em um prazo de 60 dias corridos. 

Entre os membros da comissão estarão representantes da Defensoria Pública, do Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos e da Federação das Indústrias do Rio. Os valores recolhidos nas multas serão revertidos para o Fundo Especial de Direitos da Mulher.

O projeto de lei foi proposto em 2016 e aprovado em abril do ano passado. Em dezembro, foi novamente aprovado em segunda discussão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).