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Lei que cria fundo para perdas rurais é assinada

União vai liberar até R$ 4 bilhões para o fundo de catástrofe, que vai garantir o reembolso de prejuízos com secas, geadas, enchentes, pragas e doenças

Por Tania Monteiro e BRASÍLIA
Atualização:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, com vetos, lei que autoriza a criação do fundo de catástrofe para cobrir prejuízos dos agricultores com secas, geadas, enchentes, pragas e doenças. A operacionalização do fundo, no entanto, ainda não tem data para começar, conforme admitiu o próprio ministro da Agricultura, Wagner Rossi, porque depende de regulamentação do texto. "Isso agora é uma coisa de operacionalização", desconversou o ministro, ao ser questionado sobre o início de funcionamento do novo seguro. A nova lei autoriza a União a liberar até R$ 4 bilhões para o fundo de catástrofe. Quando for efetivamente criado, o que ainda não tem prazo para ocorrer, serão colocados à disposição pelo governo até R$ 2 bilhões. O restante será liberado depois de três anos, à medida que houver necessidade. Os recursos vão garantir às seguradoras e resseguradoras cobertura suplementar dos riscos de seguro rural em caso de catástrofes. A regulamentação que permitirá a implantação do fundo será "muito complexa", conforme explicou ao Estado o diretor de Gestão de Risco do Ministério da Agricultura, Welington Almeida, já que não há antecedentes para a criação desse tipo de fundo. Como a lei prevê que o fundo seja fruto de uma parceria público-privada, será necessário criar uma pessoa jurídica para administrá-lo. Essa pessoa jurídica é que vai estabelecer a cota dos quatro parceiros do fundo - as seguradoras, resseguradoras, cooperativas e agroindústrias. A ideia inicial era que setor privado participasse com 10% do que o governo investirá no fundo, ou seja, R$ 200 milhões, mas esse valor também não está fechado. Reivindicação. A criação do fundo atende a uma reivindicação dos setores agropecuário e securitário para proteger as operações de seguro rural, caso as lavouras seguradas sejam afetadas por eventos climáticos considerados catastróficos. Após a criação do fundo, as empresas securitárias vão contratar operações, com a garantia de que suas responsabilidades no ressarcimento do prejuízo aos agricultores terão limite determinado, a partir do qual o fundo dará cobertura suplementar. Ao defender a necessidade de massificação dos seguros, para benefício do próprio setor, Almeida disse que não se sabe ainda até que porcentagem da perda da safra será de responsabilidade das seguradoras e resseguradoras e a partir de quanto será de responsabilidade do fundo. Ele justificou a dificuldade de regulamentar o fundo por se trtar de um setor muito específico e por existirem pouquíssimas seguradoras na área rural. Das 150 que existem no Brasil, apenas seis atuam em seguro rural.PrevisãoO diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, Welington Almeida, disse esperar que o fundo esteja criado até o meio do ano que vem, para ser usado já na safra 2011-2012.

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