20 de abril de 2010 | 13h48
Almeida Campelo concedeu a liminar atendendo a uma ação civil pública ajuizada pela organização não-governamental Amigos da Terra-Amazônia Brasileira e pela Associação de Defesa Etnoambiental-Kanindé.
Na decisão, o juiz ordenou que a Aneel se abstenha de realizar qualquer ato administrativo que resulte na realização do leilão de Belo Monte, sob pena de multa de R$ 1 milhão, além da responsabilidade criminal.
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