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Lewandowski vota por validade imediata de acordo individual para cortar salário e jornada

Ministro do STF diz que o sindicato pode iniciar negociação coletiva

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou nesta quinta-feira, 16, pela validade imediata dos acordos individuais firmados entre empregadores e trabalhadores para redução de jornada e salário ou suspensão temporária de contrato. O ministro reiterou que, de acordo com a própria medida do governo, os sindicatos devem ser comunicados num prazo de até 10 dias.

Os outros dez ministros do STF ainda precisam apresentar seu voto. Uma nova sessão foi marcada para amanhã para continuar o julgamento. 

O ministro Ricardo Lewandowski Foto: André Dusek/Estadão

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A necessidade de comunicação permitirá, segundo Lewandowski, que o sindicato, querendo, deflagre negociação coletiva. Mas, enquanto não houver negociação coletiva, são válidos e legítimos os acordos individuais negociados nas condições da medida provisória. Eles valerão não apenas nos 10 dias em que o sindicato precisa se manifestar mas enquanto durar a negociação coletiva, afimou o ministro.  

Os trabalhadores poderão aderir à nova negociação coletiva, que prevalecerá nos dispositivos em que for mais benéfica ao trabalhador. “Na inércia do sindicato, subsistirão integralmente os acordos individuais”, esclareceu Lewandowski.

O ministro é o relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Rede Sustentabilidade que questiona a MP do governo que permite os acordos individuais para redução de jornada e trabalho ou suspensão de contratos durante a calamidade pública declarada devido à pandemia do novo coronavírus.

Na ação, o partido cita que a Constituição prevê apenas acordos coletivos para redução de jornada e salários de trabalhadores, com a participação das entidades sindicais.

Lewandowski dedicou a primeira parte de seu voto para reforçar que a previsão constitucional é uma garantia fundamental e não há, mesmo em momentos de crise como atual, caminho para qualquer flexibilização desses direitos. “Não há qualquer tergiversação na interpretação desses dispositivos constitucionais, que me parecer unívocos”, disse.

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“Não tem sentido de excluirmos neste momento importante, de crise que precisamos superar e que prenuncia graves desafios no futuro do País, não é possível prescindir a participação dos sindicatos dos trabalhadores”, continuou o ministro. “Não se trata de adotar soluções alienígenas desconsiderando a realidade do País”, acrescentando que em vários países se garante a participação dos sindicatos nas negociações.

“Por que aqui vamos construir uma solução tupiniquim, que pode se traduzir em prejuízos aos trabalhadores?”, questionou.

Segundo Lewandowski, a simples previsão na MP do governo da obrigatoriedade de o empregador comunicar o sindicato da existência de uma negociação individual não garante o preceito constitucional. Ele defendeu que era preciso dar efetividade a esse dispositivo.

Falácia

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O ministro ainda rebateu um dos argumentos do governo em defesa da medida, de que não há redução do salário-hora do trabalhador, uma vez que jornada e remuneração são diminuídos proporcionalmente. “Trata-se de mais uma falácia sem qualquer resistência”, disse. “A Constituição assegura um salário mínimo ao trabalhador.”

Apesar disso, o relator reconheceu que é preciso construir um caminho para conciliar direitos dos trabalhadores e soluções para as empresas na crise. Ele elogiou os esforços do advogado-geral da União, ministro André Mendonça, na construção de “uma solução que pudesse preservar a MP 936, inegavelmente repleta de boas intenções, mas ao mesmo tempo garantir de um lado a segurança aos empregadores sem no entanto descuidar da defesa do direito dos trabalhadores”.

O ministro citou ainda dados apresentados pelo representante da AGU, de que 2.473.531 acordos individuais e coletivos já haviam sido celebrados até o momento do início da sessão no plenário do STF. Pouco antes, às 10h, eram 2,2 milhões de acordos.

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“Nós não estamos em lados opostos. Nós estamos do mesmo lado. Nós precisamos garantir o emprego, na medida do possível. E precisamos garantir que passados esses 30, 60, 90 dias, o trabalhador volte a ter vagas de emprego. Ou tenha ainda assim garantido o seu emprego, onde até então exercia suas atividades”, disse Mendonça.

Lewandowski defendeu que sua solução não representou qualquer empecilho ao governo, às empresas ou aos trabalhadores – em sua primeira liminar, havia-se entendido que o acordo individual só valeria após manifestação prévia da entidade sindical, o que deflagrou críticas por parte do governo e de empresários. “(A solução) Construiu porto seguro para que patrões e empregados, de modo crescente e acelerado, construíssem acordos”, afirmou o ministro.

“Certamente em breve chegaremos aos 24,5 milhões de acordos preconizados por Bianco (Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho)”, disse Lewandowski ao elogiar a atuação da AGU.

Regras

As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.202,12. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.

No total do programa, a equipe econômica prevê que até 24,5 milhões de trabalhadores receberão o benefício emergencial – ou seja, serão impactados pelas reduções de jornada e salário ou suspensão de contratos. O número equivale a 73% dos vínculos com carteira assinada no País. A medida permite redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses. Também é possível suspender o contrato por até dois meses. Em todos os casos, o governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

Hoje a parcela do seguro vai de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Na redução de jornada, o governo paga o mesmo porcentual do corte (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o seguro. Na suspensão de contrato, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes empresas, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias companhias.

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Na soma da parcela salarial e da parte paga pelo governo, nenhum trabalhador receberá menos que um salário mínimo (R$ 1.045).