PUBLICIDADE

Licenciado tem de seguir mudança da marca, decide STJ

Por Ayr Aliski
Atualização:

O proprietário de uma marca tem o direito de exigir do licenciado os ajustes necessários para a manutenção dos padrões adotados, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa avaliação foi tomada no julgamento de recurso sobre um caso em que o licenciado se recusava a se adequar aos padrões exigidos pelo dono da marca.O STJ explica que o recurso foi interposto pela empresa Quick Food Lanches e Refeições, impedida de continuar a explorar a marca Dona Lenha. Ela obteve autorização de exploração em 2001. Em 2005, foi convidada a adotar as mudanças sugeridas pela rede, mas não concordou com as alterações.Para a Terceira Turma do STJ, a marca é mais que mera denominação, pois traz em si um conceito identificado com desempenho e eficiência, facilita o reconhecimento e a captação de clientes e diminui o risco para a clientela, mediante a padronização de produtos, serviços e atendimento.Em primeira instância, a Justiça entendeu que a não adequação aos padrões da marca poderia resultar em alguma sanção, mas não na inibição do uso do nome. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou essa decisão, ao entendimento de que caberia à ré manter os padrões da marca.No recurso ao STJ, a Quick Food sustentou que as condições de uso da marca deveriam constar do contrato, o que não ocorreu nesse caso. Segundo o relator do caso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, o licenciado se compromete, com a licença de uso, com a integridade e a reputação da marca, obrigando-se a zelar por ela. No caso, o layout da loja estava diferente do sugerido pelo titular, assim como o cardápio e a logomarca.O relator considerou irrelevante o fato de não haver condições limitadoras na autorização de uso, porque "é da essência da própria marca que o uso por terceiros deve respeitar-lhe as características". Para o relator, o licenciado deve respeitar as novas características, pois "a inobservância dos traços distintivos desvirtua a existência da marca".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.