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Licenciamento e o custo da ineficiência

A legislação ambiental do País é moderna. Mas as interferências de certas instituições têm levado ao aumento da incerteza e dos custos

Por Claudio Sales e Alexandre Uhlig
Atualização:

Os custos socioambientais de empreendimentos do setor elétrico têm apresentado significativo aumento nas últimas décadas. As ações de prevenção, mitigação e compensação de impactos já correspondem, no caso de usinas hidrelétricas, em média, a 20% do valor total do investimento para construir o empreendimento, um salto significativo em relação aos 6% observados na década de 1990.

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Esse aumento é um indicador que reflete a integração das agendas social e ambiental à pauta econômica do setor elétrico. Contribuiu também para esse processo o amadurecimento da legislação ambiental brasileira, que se tornou mais exigente com o aprimoramento dos mecanismos de controle e avaliação de impactos.

Paradoxalmente, os crescentes investimentos socioambientais não têm se revertido em maior previsibilidade no processo de avaliação da viabilidade ambiental de empreendimentos de geração e linhas de transmissão de eletricidade. Maiores investimentos socioambientais não têm promovido sequer a diminuição de “demandas” que extrapolam as medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos previstas nos estudos de impacto ambiental.

O licenciamento ambiental permanece como um dos principais gargalos do processo de implementação de empreendimentos do setor elétrico, e o aumento dos custos socioambientais tem sido progressivamente precificado pelos agentes ao longo do tempo, impactando a tarifa da eletricidade paga pelo consumidor.

A fim de lidar com a relação paradoxal entre os crescentes custos socioambientais e a persistente e indesejável imprevisibilidade do processo de licenciamento ambiental de projetos do setor elétrico, as seguintes recomendações são feitas no estudo Custos socioambientais: tendências, ferramentas e responsabilidades, disponível em www.acendebrasil.com.br/estudos:

- avaliar a efetividade dos programas de prevenção, mitigação e compensação de impactos adotados no âmbito do licenciamento ambiental; 

- aprimorar os mecanismos de orçamentação e contabilização, tornando-os mais precisos e padronizados, possibilitando análises comparativas sobre o desempenho socioambiental de diferentes empreendimentos; 

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- identificar e expurgar do processo de licenciamento as questões que não guardam relação direta com os impactos dos empreendimentos e têm provocado aumento de custos e judicialização; 

- responsabilizar os atores que provocam interferências sobre o licenciamento ambiental, mas que não respondem pelos impactos negativos de suas ações.

A legislação ambiental brasileira é moderna e há inúmeras instituições que atuam no processo de licenciamento ambiental. Entretanto, as interferências de certas instituições e atores são crescentes e têm levado ao aumento da incerteza e dos custos.

A discussão sobre os limites dos papéis das instituições e atores – e a responsabilização por certas iniciativas tomadas sem a medida de suas consequências – precisa ser transparentemente comunicada à sociedade. Mesmo porque não são estes atores ou instituições que posteriormente assumem a conta dos atrasos, dos sobrecustos desnecessários e das ineficiências por eles incorporadas ao licenciamento ambiental e à própria operação dos ativos do setor elétrico.

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Se é verdade que os custos socioambientais representam investimentos que respondem a anseios da sociedade, esta mesma sociedade precisa estar ciente de que é ela, enquanto consumidora de eletricidade, que provê os recursos – financeiros e humanos – que viabilizam as respostas a tais anseios.

A partir desta premissa, fica evidente a necessidade da adoção do tripé “previsibilidade, transparência e efetividade” na aplicação destes recursos. O reconhecimento desta relação de compromisso deve gerar consequências abrangentes e profundas sobre as responsabilidades da estrutura organizacional envolvida no processo de licenciamento ambiental.

*SÃO, RESPECTIVAMENTE, PRESIDENTE E DIRETOR DO INSTITUTO ACENDE BRASIL (WWW.ACENDEBRASIL.COM.BR)

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