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Ligações telefônicas têm prazo para serem cobradas

As ligações telefônicas não podem ser cobradas fora do prazo, exceto se houver acordo entre a empresa de telefonia e o usuário. Do contrário, o consumidor tem o direito de contestar a cobrança, ainda mais se não se lembrar das ligações realizadas.

Por Agencia Estado
Atualização:

As empresas de telefonia têm prazo para cobrar as ligações: 90 dias para as locais e de longa distância (DDD) e 150 dias para as internacionais. Passado esse prazo, deve haver um acordo de pagamento entre a empresa e o usuário, conforme a Resolução nº 85 de 1998, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - veja no link abaixo. No entanto, essa não vem sendo a prática adotada, alerta Gabriela Antônio, assistente de Direção da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual. "A empresa envia uma fatura já com as cobranças retroativas, sem dar espaço para negociação. Age como se o consumidor não tivesse outra alternativa a não ser pagar." Segundo ela, há alternativas. A primeira delas é contestar a cobrança diretamente na empresa. Pelo telefone, é necessário pedir o número do protocolo, bem como anotar dia e hora da ligação. Outro meio de reclamação é enviar uma carta com aviso de recebimento (AR). Na carta, deve-se relatar o que aconteceu, enviar cópia da fatura e citar a legislação da Anatel. O consumidor deve solicitar prazo para pagamento e discriminação das ligações e pulsos. Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Conte, essas duas exigências não podem faltar na carta a ser enviada à empresa. "Apenas dessa forma é possível tentar reconhecer a cobrança de ligações realizadas há muito tempo. E um prazo razoável de pagamento pode ser o mesmo do tempo que a empresa deixou de fazer a cobrança." Gabriela Antônio do Procon-SP afirma que há cobranças muito antigas. "Tem empresa lançando nas faturas ligações feitas há mais de um ano, por exemplo. Então, fica difícil lembrar" Por isso, se o consumidor não reconhecer as ligações, não deve pagar sem antes contestar a cobrança. Ela afirma que a empresa deve provar a prestação do serviço. Cobrança suspensa Enquanto o consumidor questiona os débitos na fatura, a empresa não pode obrigá-lo ao pagamento das ligações, muito menos cortar o serviço e enviar seu nome ao cadastro de inadimplente. No entanto, Gabriela Antônio afirma que esta não costuma ser a prática das empresas e, por isso, a atenção deve ser redobrada para coibir os abusos. Mesmo em caso de inadimplência, segundo ela, a empresa deve cumprir prazos. "Primeiro, informa o não-pagamento. Se não houver resposta, após 30 dias da data de recebimento da notificação, pode suspender o uso do código da operadora para realizar ligações. Mais 15 dias sem acusar o pagamento, pode cortar também o recebimento das ligações." O consumidor também deve ficar atento aos valores lançados na fatura e saber que, em caso de cobrança retroativa, a empresa não pode exigir o pagamento de multa e juros. "Se a falha foi da operadora, não pode incidir encargos sobre o que está sendo cobrado com atraso", esclarece. Justiça é o último recurso Não resolvido o problema no contato com a empresa, o próximo passo é procurar um órgão de defesa do consumidor, orienta a advogada do Idec. Caso não haja solução satisfatória, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível, que atende ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil). E, até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado está dispensada. Na Justiça, ainda é possível pedir a devolução em dobro dos valores cobrados a mais.

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