Publicidade

Ligar para mesmo DDD pela Telefônica gera dúvida

O Procon recebeu reclamações de usuários da Telefônica nos últimos dias sobre a possibilidade de realizar chamadas de mesmo DDD usando o código da operadora. Eles querem saber se há diferença de tarifa em relação à ligação normal, o que a empresa não informa.

Por Agencia Estado
Atualização:

As ligações intermunicipais entre cidades com o mesmo número DDD, da operadora, Telefônica, também podem ser feitas discando o código da operadora e o DDD antes do número do telefone, ao invés da ligação direta, apenas discando o número desejado. Esta foi a constatação da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual - a partir da reclamação dos consumidores que exigem explicações da Telefônica sobre este novo sistema de realização de chamadas. De acordo com a empresa, ainda não seria possível divulgar informações aos seus clientes sobre este novo sistema enquanto não há autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o seu funcionamento. Porém, enquanto a Telefônica aguarda a autorização da Anatel, o sistema já se encontra em operação. Para comprovar seu funcionamento, a Agência Estado realizou um teste: uma ligação entre as cidades de São Paulo e Osasco, cujos códigos de DDD são iguais (011), usando a própria operadora da Telefônica (15). O novo sistema funciona. Resta saber se há diferença de tarifa, o que nem a Telefônica nem a Anatel são capazes de informar. Em resposta à reportagem, a Assessoria de Imprensa da agência reguladora enviou a seguinte nota: "considerando o curto espaço de tempo que se tem para a implantação da melhor alternativa e o desconforto com mudanças intermediárias que uma alteração realizada precipitadamente possa acarretar, a Anatel entende que o processo de tarifação por multimedição (pulsos) nas áreas conurbadas ainda será, por um breve momento, a melhor solução." Isso significa que a tarifação de chamadas entre cidades próximas com mesmo código DDD é feita pela cobrança diferenciada de pulsos, de acordo com a distância entre as áreas envolvidas na ligação, e sem discriminação na conta telefônica. Discriminação das chamadas Uma das vantagens de realizar as ligações usando o número DDD e selecionando a operadora é a discriminação na conta telefônica da chamada, com data, hora e os minutos correspondentes. De acordo com o Procon, todas as ligações deveriam ser discriminadas. Ou seja, as chamadas locais viriam discriminadas da mesma forma que as interurbanas e internacionais. Assim, ainda segundo o órgão, o consumidor saberia exatamente pelo que estaria sendo cobrado. Segundo o comunicado da Assessoria de Imprensa da agência reguladora, esta seria a melhor alternativa para chamadas telefônicas entre cidades próximas com mesmo número DDD, sem fazer referência ao sistema já em operação da Telefônica. O Procon insiste na prestação de contas ao consumidor, principalmente se houver diferenciação de tarifa. O órgão enviou o caso à Anatel e aguarda resposta. "O Código de Defesa do Consumidor é claro sobre esta questão. Tanto a agência reguladora quanto a operadora têm obrigação de informar", explica a técnica da área de serviços do Procon-SP, Fátima Lemos. Em caso de dúvida, ela recomenda que o usuário procure um órgão de defesa do consumidor com as contas de telefone em mãos. Vale lembrar ainda que o setor de telefonia é o campeão de reclamações no órgão (veja matéria no link abaixo). O Procon-SP faz o atendimento no Poupatempo Sé (Praça do Carmo s/n), no Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60, ao lado da Estação Corinthians - Itaquera do metrô) e no Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176 a 258). Se for carta, deve ser enviada à Caixa Postal 3050 - CEP 01061-970. Também é possível enviar a reclamação por fax 3824-0717 e realizar consultas no site do órgão (veja no link abaixo).

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.