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Light alerta para novos critérios da tarifa de baixa renda

Por Agencia Estado
Atualização:

A Light está enviando, junto com a conta de luz, um comunicado aos 540 mil consumidores de baixa renda, alertando-os sobre as novas regras e o prazo para aderir à tarifa social. A empresa informa que, segundo a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica, a partir de 31 de julho somente continuarão a ter direito à tarifa de baixa renda, que proporciona um desconto em relação à tarifa residencial, os consumidores que estiverem cadastrados no programa Bolsa-Família. A área de concessão da empresa abrange 31 municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo a capital. Segundo a empresa, serão beneficiados com a tarifa consumidores com uma renda mensal per capita menor do que R$ 100 atendidos por ligação monofásica e com consumo médio mensal entre 80 e 220 quilowatts-hora (kWh). A empresa informou que o desconto continuará sendo concedido, até 29 de fevereiro, aos consumidores classificados nos atuais critérios exigidos para a baixa renda, que prevê um teto de consumo de 140 kWh. Após essa data, serão beneficiados somente os consumidores que comprovarem a renda familiar mensal de R$ 100 por pessoa. Para continuar a ter direito ao desconto, o consumidor deverá preencher uma declaração de renda, distribuída junto com o comunicado, e devolvê-la à Light em 30 dias. Depois, terá até 31 de julho para se inscrever no Programa Bolsa-Família.

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